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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Manifestação

DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

Está previsto no Contrato nº 24/2023 (0121516) CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09/03/2023 e encerramento em 08/03/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

 

2.1.1.  Os serviços tenham sido prestados regularmente;

  2.1.2  Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

  2.1.3  Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

 2.1.4  Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

 2.1.5  Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

 2.1.6  Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

 2.1.7  Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

e  no Termo Aditivo nº 02/2024 (0362097) - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

1.1. O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/03/2025 a 09/03/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 02/10/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 SEI nº 0489563