UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Autorização
AUTORIZAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS
Em atendimento ao Despacho DGC (0355879), AUTORIZO a Prorrogação do Contrato nº 24/2023 para o período de 09/03/2025 a 09/03/2026, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa MONEY TURISMO LTDA.
Além disso, DECLARO para o fim de previsão orçamentária e no exercício da função de ordenador de despesas, nos termos do § 1º do art. 80 do Decreto-Lei 200/67 (Ordenador de despesas é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda) e nos termos do art. 40, da Lei 14.133/21 (O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual) possuir Dotação Orçamentária suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme rubricas orçamentárias:
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 5113 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior |
NATUREZA DE DESPESA | 33.90.39 |
FONTE DE RECURSOS | 1000000000 |
PTRES | 231318 |
UGR | 156678 |
PI | M0000G0100N |
Marcos Wagner S. Ribeiro
Ordenador de Despesas
Documento assinado eletronicamente por MARCOS WAGNER DE SOUZA RIBEIRO, Ordenador de Despesas, em 18/11/2024, às 20:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0357460 e o código CRC CE5DEE3A. |
Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0357460 |