UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
TERMO ADITIVO Nº 02/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MONEY TURISMO LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a MONEY TURISMO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.979.739/0001-05, sediado(a) na SCLN 102, Bloco D, loja 117, CEP 70722-540, em Brasília/DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Carlos Alberto Silva Montoril, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.001011/2023-66 e em observância às disposições da da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2023, decorrente da ATA do Pregão Eletrônico nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 09/03/2025 a 09/03/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1 O valor global da contratação continuará a ser de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme Termo Aditivo nº 01/2024, doc. SEI nº 0253947, vide tabela:
Demanda |
A |
B |
C |
|||
Grupo |
cat serv |
descrição/especificação |
unid. de medida |
Qtde. |
valor unitário (em reais |
valor total (em reais) |
1 |
3719 |
Prestação de Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos – assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento e reembolso |
und |
200 |
0,01 |
2,00 |
2 |
3719 |
Repasse – voos domésticos – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais adquiridos |
und |
200 |
1.437,64 |
287.528,00 |
3 |
3719 |
Prestação de Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais – e seguroviagem, assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento, reembolso, cotação e emissão de seguro- viagem |
und |
10 |
0,01 |
0,10 |
4 |
3719 |
Repasse – voos internacionais – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens internacionais adquiridos |
und |
10 |
5.863,17 |
58.631,70 |
5 |
3719 |
Repasse – seguro-viagem – valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros-viagem contratados |
und |
10 |
583,82 |
5.838,20 |
Valor global da contratação |
352.000,00 |
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria conforme empenho n° SEI 0234669, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339033
PI: M0000G0100N
3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 13/11/2024, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0355839 e o código CRC 3078094B. |
Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0355839 |