UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MONEY TURISMO LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376 , nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria n° 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, portador da matrícula funcional n° 1802376, doravante denominada CONTRATANTE, e MONEY TURISMO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.979.739/0001-05, sediado(a) na SCLN 102, Bloco D, loja 117, CEP 70722-540, em Brasília DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Carlos Alberto Silva Montoril, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.001011/2023-66 e em observância às disposições da da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da ATA do Pregão Eletrônico nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a PRORROGAÇÃO do prazo da vigência do Contrato nº 24/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 08/03/2024 a 08/03/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1 O valor global da contratação é de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), conforme tabela abaixo:
Demanda |
A |
B |
C |
|||
Grupo |
cat serv |
descrição/especificação |
unid. de medida |
Qtde. |
valor unitário (em reais |
valor total (em reais) |
1 |
3719 |
Prestação de Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos – assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento e reembolso |
und |
200 |
0,01 |
2,00 |
2 |
3719 |
Repasse – voos domésticos – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais adquiridos |
und |
200 |
1.437,64 |
287.528,00 |
3 |
3719 |
Prestação de Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais – e seguroviagem, assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento, reembolso, cotação e emissão de seguro- viagem |
und |
10 |
0,01 |
0,10 |
4 |
3719 |
Repasse – voos internacionais – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens internacionais adquiridos |
und |
10 |
5.863,17 |
58.631,70 |
5 |
3719 |
Repasse – seguro-viagem – valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros-viagem contratados |
und |
10 |
583,82 |
5.838,20 |
Valor global da contratação: trezentos e cinquenta e dois mil reais |
352.000,00 |
2.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
2.3 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria conforme empenho n° SEI 0234669, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 01000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339033
PI: M0000G0100N
3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
5. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
5.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto Silva Montoril, Usuário Externo, em 06/03/2024, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 07/03/2024, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0253947 e o código CRC 06A5944C. |
Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0253947 |