UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato nº 24/2023 para o período de 09/03/2024 a 08/03/2025, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa MONEY TURISMO LTDA, referente ao processo SEI nº 23854.001011/2023-66.
Trata-se de serviço continuado cujo objeto é a prestação de serviço de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, transporte de bagagens em território nacional e prestação de serviço de transporte para servidor da UFJ.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, conforme doc. SEI n° 0233833.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação, através da resposta ao Ofício n° 8, conforme doc. SEI n°0233732.
O valor do contrato permanecerá inalterado, já que que a CONTRATADA não solicitou reajuste.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.
Devido instabilidade do site do Tribunal Superior do Trabalho -TST, não foi a emissão de certidão negativa de débitos trabalhistas.
Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.
Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer e posterior encaminhamento para a Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 07/02/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0242225 e o código CRC 9E934F27. |
Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0242225 |