Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Senhor Pró-Reitor,

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato nº 24/2023 para o período de 09/03/2024 a 08/03/2025, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa MONEY TURISMO LTDA, referente ao processo SEI nº 23854.001011/2023-66.

Trata-se de serviço continuado cujo objeto é a prestação de serviço de agenciamento de viagens nacionais e internacionais, transporte de bagagens em território nacional e prestação de serviço de transporte para servidor da UFJ.

O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, conforme doc. SEI n° 0233833.

A empresa manifestou seu interesse na prorrogação, através da resposta ao Ofício n° 8, conforme doc. SEI n°0233732.

O valor do contrato permanecerá inalterado, já que que a CONTRATADA não solicitou reajuste.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.

Devido instabilidade do site do Tribunal Superior do Trabalho -TST, não foi a emissão de certidão negativa de débitos trabalhistas.

Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.

Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise e parecer e posterior encaminhamento para a Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 07/02/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 SEI nº 0242225