UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 24/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA MONEY TURISMO LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do CPF: 985.527.246-34, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria n° 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, portador da matrícula funcional n° 1802376, doravante denominada CONTRATANTE, e MONEY TURISMO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.979.739/0001-05, sediado(a) na SCLN 102, Bloco D, loja 117, CEP 70722-540, em Brasília DF, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Carlos Alberto Silva Montoril, portador(a) da Carteira de Identidade nº 578.034, expedida pela SSP-DF, e CPF nº 220.651.801-53, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.001011/2023-66 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da ATA do Pregão Eletrônico nº 01/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente instrumento é a eventual contratação de empresas especializadas na Prestação de Serviço de Agenciamento de Viagens Nacionais e Internacionais, Transporte de Bagagens em Território Nacional e Prestação de Serviço de Transporte para Servidor - Outras Necessidades com a locação de veículos (ônibus, micro-ônibus e vans), com motorista, e demais custos incluídos, para viagens dentro do município, intermunicipais e interestaduais, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Demanda |
A |
B |
C |
|||
Grupo |
cat serv |
descrição/especificação |
unid. de medida |
Qtde. |
valor unitário (em reais |
valor total (em reais) |
1 |
3719 |
Prestação de Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos – assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento e reembolso |
und |
200 |
0,01 |
2,00 |
2 |
3719 |
Repasse – voos domésticos – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens nacionais adquiridos |
und |
200 |
1.437,64 |
287.528,00 |
3 |
3719 |
Prestação de Serviço de agenciamento sobre emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais – e seguroviagem, assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagens, alteração, cancelamento, reembolso, cotação e emissão de seguro- viagem |
und |
10 |
0,01 |
0,10 |
4 |
3719 |
Repasse – voos internacionais – valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens internacionais adquiridos |
und |
10 |
5.863,17 |
58.631,70 |
5 |
3719 |
Repasse – seguro-viagem – valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros-viagem contratados |
und |
10 |
583,82 |
5.838,20 |
Valor global da contratação: trezentos e cinquenta e dois mil reais |
352.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 09/03/2024 e encerramento em 08/03/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7 Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria conforme empenho n° SEI 0234669, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 01000000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 339033
PI: M0000G0100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA –SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1.16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da comarca de Jataí (GO).
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANEXO
17.1 Faz parte deste Termo de Contrato o Anexo Único tratando do Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Anexo 1
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. Fica estabelecido entre as partes o Acordo de Níveis de Serviço (ANS) através deste INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
2. Durante a vigência do contrato, a Administração adotará Acordo de Níveis de Serviços, o qual contemplará 3 (três) indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhadas pela fiscalização do contrato;
INDICADOR 1 – Tempo médio de atendimento na emissão de passagens aéreas domésticas (TMEPD) – envio do localizador do bilhete solicitado para o destinatário final e cadastramento do bilhete no SCDP;
INDICADOR 2 - Tempo médio de atendimento na emissão de passagens aéreas internacionais (TMEPI) – envio do localizador do bilhete solicitado para o destinatário final e cadastramento do bilhete no SCDP; e
INDICADOR 3 - Tempo médio de atendimento na emissão de SEGURO VIAGEM associados às passagens aéreas internacionais (TMESV) - envio do comprovante do seguro viagem solicitado para o fiscal do contrato e cadastramento deste no SCDP.
3. Os indicadores definidos para a adoção do Acordo de Nível de Serviço do objeto deste Termo de Referência foram elaborados com base em critérios objetivos de mensuração de resultados, a serem aferidos através das metodologias aqui elencadas, possibilitando à CONTRATANTE verificar se os resultados contratados foram realizados nas quantidades e qualidades exigidas e adequar o pagamento aos resultados efetivamente obtidos.
4. Os indicadores propostos implicam em variáveis que estão sob controle da Administração e permitem a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contratados.
5. A fiscalização do contrato acompanhará o desempenho da CONTRATADA com base nos indicadores propostos.
6. A fórmula para cálculo do índice individual de cada PCDP será o tempo em minutos que a empresa levou para cadastrar o bilhete/comprovante no SCDP após a aprovação da PCDP, dividido por 240min.
7. Para se alcançar o valor mensal naquele indicador, deverá ser somado todos os índices individuais e dividi-lo pelo número de PCDP daquele mês.
8. O universo avaliado mensalmente deverá ser as PCDP iniciadas e terminadas no mesmo mês.
9. Os pagamentos por parte da CONTRATANTE serão proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no Acordo de Níveis de Serviço – ANS.
10. Os Indicadores de Desempenho a serem utilizados no Acordo de Nível de Serviço do objeto deste TR, serão aferidos da seguinte forma:
INDICADOR 1 – Tempo médio de atendimento na emissão de passagens aéreas domésticas (TMEPD) – envio do localizador do bilhete solicitado para o destinatário final e cadastramento do bilhete no SCDP. |
|
FINALIDADE |
Garantir um atendimento célere e eficiente às demandas do órgão. |
META A CUMPRIR |
Envio do localizador do bilhete solicitado para o destinatário final e cadastramento do bilhete no SCDP em até 240 (duzentos e quarenta minutos) minutos. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO |
SCDP |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
SCDP |
PERIODICIDADE |
Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO |
Cada solicitação (PCDP) será verificada e valorada individualmente com a fórmula: y = Nº de minutos no atendimento/240min; mensalmente a valoração será estabelecida com a seguinte formula: x = Σy (y1+y2+y3...)/nº PCDP |
Início da Vigência |
Data da assinatura do contrato. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
x = ou < 1,00 - 100% do valor das Faturas De 1,01 a 1,5 - 90% do valor das Faturas De 1,51 a 2 - 80% do valor das Faturas |
SANÇÕES |
30% das solicitações acima de 2 - multa de 5% 40% das solicitações acima de 2 - multa de 10% + rescisão contratual |
Observações |
|
INDICADOR 2 – Tempo médio de atendimento na emissão de passagens aéreas internacionais (TMEPI) – envio do localizador do bilhete solicitado para o destinatário final e cadastramento do bilhete no SCDP. |
|
FINALIDADE |
Garantir um atendimento célere e eficiente às demandas do órgão. |
META A CUMPRIR |
Envio do localizador do bilhete solicitado para o destinatário final e cadastramento do bilhete no SCDP em até 240 (duzentos e quarenta minutos) minutos. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO |
SCDP |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
SCDP |
PERIODICIDADE |
Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO |
Cada solicitação (PCDP) será verificada e valorada individualmente com a fórmula: y = Nº de minutos no atendimento/240min; mensalmente a valoração será estabelecida com a seguinte formula: x = Σy (y1+y2+y3...)/nº PCDP |
Início da Vigência |
Data da assinatura do contrato. |
FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
x = ou < 1,00 - 100% do valor das Faturas De 1,01 a 1,5 - 90% do valor das Faturas De 1,51 a 2 - 80% do valor das Faturas |
SANÇÕES |
30% das solicitações acima de 2 - multa de 5% 40% das solicitações acima de 2 - multa de 10% + rescisão contratual |
Observações |
|
INDICADOR 3 – Tempo médio de atendimento na emissão de SEGURO VIAGEM associados às passagens aéreas internacionais (TMESV) - envio do comprovante do seguro viagem solicitado para o fiscal do contrato e cadastramento deste no SCDP. |
|
FINALIDADE |
Garantir um atendimento célere e eficiente às demandas do órgão. |
META A CUMPRIR |
Envio do comprovante do seguro viagem solicitado para o fiscal do contrato e cadastramento deste no SCDP em até 240 (duzentos e quarenta minutos) minutos. |
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO |
SCDP |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
SCDP |
PERIODICIDADE |
Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO |
Cada solicitação (PCDP) será verificada e valorada individualmente com a fórmula: y = Nº de minutos no atendimento/240min; mensalmente a valoração será estabelecida com a seguinte formula: x = Σy (y1+y2+y3...)/nº PCDP |
Início da Vigência |
Data da assinatura do contrato. |
FAIXAS DE AJUSTE NO
|
x = ou < 1,00 - 100% do valor da Fatura De 1,01 a 1,5 - 90% do valor da Fatura De 1,51 a 2 - 80% do valor da Fatura |
SANÇÕES |
30% das solicitações acima de 2 - multa de 5% 40% das solicitações acima de 2 - multa de 10% + rescisão contratual |
Observações |
|
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 01/02/2024, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0237798 e o código CRC AFB2EBE4. |
Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0237798 |