UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Checklist
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS - PROAD
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CHECKLIST DE RENOVAÇÃO CONTRATUAL ADITAMENTO/APOSTILAMENTO
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DOCUMENTOS |
Houve atendimento? |
Documento SEI |
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Sim |
Não |
Não se Aplica |
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a) Previsão em contrato administrativo que permita o aditamento contratual; |
X |
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b) Manifestação do interesse da contratada na prorrogação (item 3, e, do anexo IX da IN SEGESP/MP nº 05/2017); |
X |
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c) Caracterização do serviço como continuo (item 3, a, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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d) Inexistência de solução de continuidade da vigência da contratação e prorrogação dentro do prazo de vigência contratual (Orientação Normativa AGU nº 3, de 1º de abril de 2009); |
X |
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e) Elaboração de relatório sobre a regularidade da execução contratual (item 3, b, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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f) Interesse motivado da Administração na continuidade da execução dos serviços (item 3, c, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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g) Manifestação sobre a vantajosidade da contratação, acompanhada da metodologia adotada, e compatibilidade com os preços máximos fixados pela SEGES/MP, quando existirem (item 3, d, 4, 7 8 e 11 a, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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h) Manutenção das condições exigidas na habilitação (art. 55, III, da Lei nº 8.666/1993); |
X |
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i) Inexistência de suspensão/impedimento/declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública (item 11, b, do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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j) Verificação da existência de custos fixos ou variáveis não renováveis já amortizados/pagos (item 9 do anexo IX da IN |
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X |
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k) Juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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l) No caso de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo IV (art. 26, § 1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017), com a indicação obrigatória do tratamento do risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento de FGTS (art. 218 § 1º, da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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m) Efetiva disponibilidade orçamentária (item 10 do anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
X |
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n) Declaração de que não emprega menores e de fatos impeditivos; |
X |
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o) Manifestação do Fiscal do Contrato; |
X |
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p) Manifestação do Gestor do Contrato; |
X |
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q) Renovação da garantia contratual com a atualização necessária (art. 55, VI, e art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666/1993 c/c subitem 3.1 do anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017); |
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X |
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r) Publicidade na imprensa oficial art. 26 da Lei nº 8.666/93; |
X |
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Cláusula Décima Quinta |
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s) Elaboração da minuta do termo aditivo; |
X |
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t) Autorização da Autoridade Competente. |
X |
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 07/02/2024, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0237665 |