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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Relatório

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO

 

Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, de acordo com o item 5.1 do Termo de Referência. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507  de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada. 

A atividade a ser desenvolvida, Agenciamento de viagens,  é de fundamental relevância para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas nas diversas unidades/órgãos da Universidade Federal de Jataí.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 23/01/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 SEI nº 0233755