Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

De existência de previsão em contrato administrativo

 

Está previsto no Contrato nº 24/2023 em sua cláusula segunda, que a prorrogação pode ser feita, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e que observado o disposto na IN n° 05/2017, da SEGES/MP, Anexo IX.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 23/01/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 SEI nº 0233735