UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
De existência de previsão em contrato administrativo
Está previsto no Contrato nº 24/2023 em sua cláusula segunda, que a prorrogação pode ser feita, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e que observado o disposto na IN n° 05/2017, da SEGES/MP, Anexo IX.
Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 23/01/2024, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0233735 e o código CRC D5A62812. |
Referência: Processo nº 23854.001011/2023-66 | SEI nº 0233735 |