Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

GABINETE DA REITORIA

Estudo Preliminar

Estudo Técnico Preliminar 001/2023

 

1. Informações Básicas

Número do processo: 23854.009362/2022-34

2. Descrição da necessidade

Em atendimento ao disposto na Lei nº 5.700/71, que rege a utilização de bandeiras nas repartições públicas e determina em seu art. 4° que as repartições públicas em geral deverão ostentá- la, a presente contratação se justifica pela necessidade de garantir a manutenção da apresentação da bandeira nacional.

3. Área requisitante

Área Requisitante Responsável
Reitoria Michaela Andréa Bette Camara

4. Descrição dos Requisitos da Contratação

4.1 Quanto à elaboração da proposta de preços:

4.1.2 Os orçamentos deverão atender às especificações do material, em qualidade e exigências contidas nas requisições de compra e nos documentos de formalização de demanda instruídos aos autos do processo de contratação. As empresas devem atentar-se ao quantitativo total solicitado, visto que não serão aceitas propostas que apresentem quantidade inferior ao informado nos documentos que compõem este processo;

4.2 Quanto à entrega e critérios de aceitação do objeto:

4.2.1 A empresa vencedora do certame deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, respeitando as peculiaridades/especificações individuais de cada item contida no Termo de Referência e proposta aceita no momento do orçamento, e no local de entrega informado, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, modelo e prazo de garantia ou validade, dentre outras informações cabíveis.

4.3 O prazo do prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho, em remessa única, nos seguinte endereço:

Universidade Federal de Jataí - Frete Tipo CIF (todos os impostos e encargos inclusos no preço do produto) para o endereço: Rodovia BR 364,Km192, Parque Indistrial, N°.3.800, CRP: 7580-615, UFJ/Câmpus Jatobá, Jataí/Goiás.

4.3.1 Em caso de atrasos no cumprimento da entrega, a Contratada deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa e também a nova data de entrega.

4.3.2 Os materiais passarão serão atestados e conferidos na unidade contratante "solicitante" e poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos em prazo a ser definido pela Contratante, a contar da notificação à Contratada, às custas desta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.3.4 Para atendimento da necessidade, a contratada deverá fornecer os itens solicitados em tempo hábil, entregando-os com qualidade adequada ao pedido.

5. Levantamento de Mercado:

Será tramitado na modalidade dispensa de licitação, para a presente contratação, não se aplica-se a modalidade de dispensa, na forma eletrônica, uma vez que, a aquisição pretendida é mais benéfica e traz maior economia ao Erário;

6. Descrição da solução como um todo:

6.1 A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, considerando que as especificações do objeto, condições de fornecimento e demais obrigações estarão descritas no Termo de Referência.

6.2 A empresa vencedora do certame assumirá o compromisso de manutenção dos preços ofertados durante período de 12 meses, e o recebimento dos itens ficará a cargo de cada unidade demandante, sendo os setores de compras responsáveis pelos ritos de aquisição dos bens e os setores de almoxarifado/patrimônio responsáveis pelo recebimento dos materiais adquiridos, verificando sempre os requisitos da contratação e o prazo de entrega das mercadorias.

6.3 Após o recebimento, o almoxarife ou outro servidor designado para este fim, realizará a conferência do material, quantidade, marca, cor, modelo e a especificação do item, se a mesma atende ao descritivo constante no Termo de Referência. Sempre que necessário, e considerando as especificidades do material/equipamento, a conferência deverá ser realizada pelo servidor demandante, sendo o almoxarife responsável por este encaminhamento. Após realizada a conferência, será procedido o ateste da Nota Fiscal e o encaminhamento da mesma ao setor responsável pela liquidação e pagamento da despesa.

7. Estimativa de Quantidades a serem contratadas:

Nº do Item

Quant.

Unidade de Medida

DESCRIÇÃO DO ITEM

01 12 unidade Bandeira do Brasil 450x650 cm (10 panos) em nylon paraquedas com costura reforçada.

8. Estimativa do Valor da Contratação:

A estimativa de preços foi realizada com base em orçamentos válidos, junto à empresas privadas, e anexados ao processo.

9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução:

O objeto da contratação é composto por itens que serão utilizados mensalmente pela Universidade Federal de Jataí.

Ainda que seja regra o parcelamento da solução, essa não é absoluta, visto que a eventual divisão do ojeto pode acarretar o não atendimento ao disposto na Lei nº 5.700/71, que rege a utilização de bandeiras nas repartições públicas e determina em seu art. 4° que as repartições públicas em geral deverão ostentá- la, além de garantir a manutenção da apresentação da bandeira nacional.

10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes:

Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.

11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento:

A demanda do subgrupo de materiais objeto deste estudo foi planejada e incluída no PGC do ano de 2023.

12. Benefícios a serem alcançados com a contratação:

Espera-se suprir as necessidades dos materiais relacionados, possibilitando a continuidade de suas atividades através de reposições e novas aquisições do objeto desta contratação de maneira eficaz.

13. Providências a serem Adotadas:

No caso específico desta contratação, não há necessidade de adequação do ambiente da UFJ para a contratação do objeto deste estudo.

14. Possíveis Impactos Ambientais:

Nas aquisições deverão ser adotadas boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e regulamentado pelo Decreto nº 7.746/2012.

15. Declaração de Viabilidade:

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

15.1. Justificativa da Viabilidade:

Com base nos elementos anteriores do presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta equipe de planejamento, declaramos que a aquisição pretendida é viável, em virtude das necessidades institucionais.

16. Responsável:

Michaela Andréa Bette Camara (Chefe de Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Jataí).


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Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 30/01/2023, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.009362/2022-34 SEI nº 0107435