UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
Despacho
Ao
SEINFRA
Tendo em vista que o processo e seu devido empenho se tratam de prestação de serviços, não é de responsabilidade da DLOG/DMP, os trâmites de contato com o prestador do serviço.
Por tanto, enviamos o processo para o demandante para os seguintes passos:
1º - Envio de email com o empenho para o prestador dos serviços;
2º - Ajuste sobre o cronograma de execução do serviço;
3º - Recebimento da Nota Fiscal do prestador;
4º - Conferência e ateste do serviço prestado;
5º - Inserção da nota fiscal e seu devido ateste no processo;
6º - Envio do processo para o DCF, solicitando o pagamento do prestador.
Atenciosamente,
Wendell Pereira
DLOG
Documento assinado eletronicamente por WENDELL PEREIRA DA SILVA, Diretor, em 20/03/2023, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0126012 e o código CRC C2EBC4A7. |
Referência: Processo nº 23854.000078/2023-83 | SEI nº 0126012 |