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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 19/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o n° 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do CPF: 985.527.246-34, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, portador da matrícula funcional no 1802376, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ROMA EDIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 39.371.850/0001-31, sediado(a) na SAUS QUADRA 5 BLOCO N SL 1004, Bairro ASA SUL em Brasília doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) MARLON DOS SANTOS ARAUJO, portador(a) do CPF nº 032.032.861-90, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.005665/2022-88, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato n° 19/2023 de 08/02/2024 à 08/03/2024.

1.2. Valor da contratação permanece em R$ 557.999,01 (quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e um centavo).

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

 

2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

3.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

 

4.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

5.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170648

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.91 - OBRAS EM ANDAMENTO PI: M0000G4200N

Nota de Empenho 2022NE000413

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 06/02/2024, às 09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0239996 e o código CRC 33AAFA74.




Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 SEI nº 0239996