Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Com base no despacho, doc. SEI n° 0169098, no processo de fiscalização n° 23854.002314/2023-04, exarado pelo fiscal do Contrato n° 19/2023, verifica-se que a contratada tem dado causa à inexecução parcial do contrato. Por isso, abro o processo SEI n° 23854.005690/2023-42 para tramitação de processo administrativo sancionatório, com base legal no art. 155 da lei 14.133 de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por CAIO FLORIANO ZANIRATO, Coordenador, em 01/08/2023, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.005665/2022-88 SEI nº 0170705