Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Despacho

À PROAD/UFJ

Informa-se, na tabela a seguir a descrição sucinta da Solução de TIC dos itens (coluna 2) e suas respectivas classificações de acordo com:

Item Descrição

Lei 8248/1991


IN SGD/ME nº 01/2019​
1 SOFTWARE DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS) Enquadra-se, art. 16A, inciso III. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
2 SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO DE DISPOSITIVO E SEUS ANALÍTICOS NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO Enquadra-se, art. 16A, inciso IV. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
3 CÂMERA TIPO V Não se enquadra. Não se enquadra.
4 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA TIPO V Não se enquadra. Não se enquadra.
5 GRAVADOR DE VÍDEO LOCAL Não se enquadra. Não se enquadra.
6 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DO GRAVADOR DE VÍDEO Não se enquadra. Não se enquadra.
7 RADAR PARA PROTEÇÃO DE PERÍMETRO Não se enquadra. Não se enquadra.
8 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE RADAR Não se enquadra. Não se enquadra.
9 MOBILIÁRIO COM CADEIRAS PARA OPERADOR Não se enquadra. Não se enquadra.
10 CADEIRA GIRATÓRIA OPERATIVA Não se enquadra. Não se enquadra.
11 ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE VÍDEO Enquadra-se, art. 16A, inciso II. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
12 MONITOR DE VÍDEO 65" Enquadra-se, art. 16A, inciso II. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
13 MESA DE OPERAÇÃO Não se enquadra. Não se enquadra.
14 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA MESA DE OPERAÇÃO Não se enquadra. Não se enquadra.
15 SOLUÇÃO DE VIDEOWALL Não se enquadra. Não se enquadra.
16 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIDEOWALL Não se enquadra. Não se enquadra.
17 BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 10 KG Não se enquadra. Não se enquadra.
18 BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 40 KG Não se enquadra. Não se enquadra.
19 INSTALAÇÃO DE PONTO REDE LÓGICA Não se enquadra. Não se enquadra.
20 CABO UTP CAT. 6 Não se enquadra. Não se enquadra.
21 CONECTOR RJ45 FÊMEA Não se enquadra. Não se enquadra.
22 CONECTOR MACHO CAT. 6 Não se enquadra. Não se enquadra.
23 PATCH CORD 1,5 METROS Não se enquadra. Não se enquadra.
24 PATCH CORD 3,0 METROS Não se enquadra. Não se enquadra.
25 INFRAESTRUTURA PARA PONTO REDE ELÉTRICA Não se enquadra. Não se enquadra.
26 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PONTOS DE REDE ELÉTRICA Não se enquadra. Não se enquadra.
27 TOMADA ELÉTRICA PADRÃO ABNT Não se enquadra. Não se enquadra.
28 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL Não se enquadra. Não se enquadra.
29 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTE Não se enquadra. Não se enquadra.
30 POSTE AUTÔNOMO Não se enquadra. Não se enquadra.
31 CAIXA HERMÉTICA Não se enquadra. Não se enquadra.
32 COMUTADOR DE REDE 4 PORTAS Enquadra-se, art. 16A, inciso II. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
33 NOBREAK 1200VA Não se enquadra. Não se enquadra.
34 NOBREAK 3 KVA TIPO RACK Não se enquadra. Não se enquadra.
35 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA Não se enquadra. Não se enquadra.
36 SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO Enquadra-se, art. 16A, inciso III. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
37 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO Enquadra-se, art. 16A, inciso IV. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
38 CATRACA DE ACESSO Não se enquadra. Não se enquadra.
39 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CATRACA DE ACESSO Não se enquadra. Não se enquadra.
40 SISTEMA DE CONTROLE DE PORTAS Não se enquadra. Não se enquadra.
41 ELETROÍMÃ PARA PORTA Não se enquadra. Não se enquadra.
42 MOLA AÉREA HIDRAULICA Não se enquadra. Não se enquadra.
43 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE PORTAS Não se enquadra. Não se enquadra.
44 CARTÃO DE PROXIMIDADE RFID Não se enquadra. Não se enquadra.
45 LEITOR CADASTRADOR DE CARTÃO Não se enquadra. Não se enquadra.
46 ESTAÇÃO DE CADASTRO Enquadra-se, art. 16A, inciso II. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
47 IMPRESSORA DE CARTÃO Enquadra-se, art. 16A, inciso II. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
48 SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORA DE CRACHÁ Enquadra-se, art. 16A, inciso II. Enquadra-se conforme o Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
49 CENTRAL DE ALARME Não se enquadra. Não se enquadra.
50 SIRENE C/ FIO Não se enquadra. Não se enquadra.
51 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE ALARME Não se enquadra. Não se enquadra.
52 SENSOR DE BARREIRA PEQUENO ALCANCE Não se enquadra. Não se enquadra.
53 SENSOR DE BARREIRA MÉDIO ALCANCE Não se enquadra. Não se enquadra.
54 SENSOR DE BARREIRA LONGO ALCANCE Não se enquadra. Não se enquadra.
55 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR DE BARREIRA Não se enquadra. Não se enquadra.
56 SENSOR IVP Não se enquadra. Não se enquadra.
57 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR IVP Não se enquadra. Não se enquadra.

Encaminhamos o p.p. para as demais providências. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 03/10/2022, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.003375/2022-08 SEI nº 0072068