Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Termo de Referência

PROJETO CAMPUS INTELIGENTE

OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Referência a eventual contratação, pela UFJ, mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP, de empresa(s) especializada(s) para fornecimento e instalação de solução de controle de acesso por biometria e cartão de aproximação, videomonitoramento, alarme perimetral e de outros equipamentos e itens necessários a outros sistemas de segurança, manutenção preventiva e corretiva com, inclusive, substituição de peças dos sistemas aqui elencados, conforme condições e especificações constantes deste Termo de Referência e seus anexos.

DESCRIÇÃO GERAL DA SOLUÇÃO

Os sistemas que constituem esse projeto visam monitorar as áreas de circulação de pessoas e veículos e controlar o acesso às dependências internas da UFJ, através da instalação de dispositivos de identificação biométrica de pessoas, leitores de cartão por proximidade, câmeras de monitoramento com analíticos, alarmes e outros itens de segurança, os quais serão adquiridos e configurados de acordo com as necessidades levantadas de cada local.

Visando garantir a compatibilidade entre os equipamentos e as aplicações, a solução foi feita com lote único, onde os itens foram agrupados mas mantiveram a flexibilidade da contratação por parte da UFJ. A garantia também foi um ponto de extrema relevância na estruturação do lote, onde uma mesma empresa terá a responsabilidade tanto da garantia do serviço quanto da garantia dos equipamentos entregues, eliminando a possibilidade de impasses no momento da cobrança de garantias, evidenciando a vantajosidade para a UFJ com maior celeridade na resolução de eventuais problemas.

A CONTRATADA será responsável por implantar a solução realizando todos os fornecimentos e serviços para o pleno funcionamento do Sistema, compreendendo: fornecimento de materiais, equipamentos e softwares, os projetos e a infraestrutura de instalação elétrica, lógica, metálica, as built, os testes, as manutenções, substituições, reposição de peças e treinamento para a equipe indicada da Universidade Federal de Jataí que será responsável pela operação, conforme requisitos e especificações deste documento.

Compõe o Sistema Integrado de Segurança: Sistema de Controle de Acesso; Sistema de Gerenciamento de Vídeo por Circuito Fechado IP (CFTV IP); Sistema de Alarme; Infraestrutura de cabeamento estruturado em par metálico e rede elétrica;

Sistema de Controle de Acesso

A aquisição e expansão da solução de videomonitoramento é fundamental para que imagens do entorno das edificações, áreas internas de circulação, acessos em locais estratégicos, sejam capturadas de maneira adequada, gerando informações suficientes para que a instituição execute ações que assegurem a segurança das pessoas e do patrimônio. Para tal, há a necessidade de imagens de alta qualidade, para que operadores e sistemas analíticos possam interpretar adequadamente as imagens e, assim, entregar as informações necessárias para a tomada de decisão da equipe de segurança e/ou polícia.

Haja visto a quantidade de áreas relevantes a serem monitoradas e o princípio de eficiência na administração pública, reforça-se ainda mais a necessidade da aquisição de uma Solução de Videomonitoramento que ofereça ferramentas automatizadas para análise de vídeos que viabilizem o monitoramento contínuo em tempo real das imagens, sem a necessidade de ampliação da equipe de monitoramento de imagens. Que passarão a contar com o recurso de vídeo e alertas para verificação rápida e validação da necessidade do envio de um agente para atendimento no local, trazendo assim uma otimização da gestão de pessoal e eventos.

A solução de videomonitoramento deverá ser composta por SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE VÍDEO (SGV), gravadores de vídeo local e central, integrado às várias unidades de câmeras IP. O SGV deverá possuir todos os equipamentos ativos e passivos necessários para a alimentação, comunicação, gestão e armazenamento das câmeras instaladas nas localidades.

A solução deve ter a capacidade de ser gerenciada e monitorada de forma centralizada. Assim sendo, o sistema de videomonitoramento deverá ter a capacidade de integrar-se aos demais módulos de proteção física das instalações da UFJ.

 

Solução de analíticos de vídeo para o sistema de videomonitoramento

Integrado ao sistema de videomonitoramento deverão ser providos recursos de analíticos de vídeo, responsáveis por automatizar e potencializar os processos que requeiram uso contínuo de recursos humanos para monitoramento de imagens. Estes analíticos de vídeo serão aplicados em casos em que é necessário realizar rondas em locais remotos, de difícil acesso, ambientes onde não deveriam existir acesso de pessoas em determinados horários, entre outras possíveis situações de risco, passíveis de não serem detectadas pelo operador.

Essa solução deve permitir que os usuários (administradores/operadores) definam as condições ou os gatilhos de eventos para um alarme, com o uso de determinados analíticos. Assim, quando um evento for gerado, adote-se automaticamente ações programadas.

A solução como um todo deve suportar analíticos triviais e comuns ao domínio de segurança e videomonitoramento, devendo ser compatível com algoritmos com base em objeto, e suportar as seguintes funcionalidades, no mínimo: detecção e rastreamento de objetos; classificação de objetos, no mínimo entre pessoas e veículos; violação de perímetro; cruzamento de linha virtual; movimentação em área de Interesse; mapa de calor; detecção facial; e contagem de pessoas. 

O monitoramento das câmeras deverá ser feito através da ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO, computador onde será instalado um software para visualização das imagens. Estas estações serão instaladas nas salas destinadas a esse fim. O software cliente de monitoramento deverá permitir visualizar as imagens, de acordo com as premissas de privilégio de cada usuário em relação às câmeras e ações permitidas ao seu uso. As câmeras deverão ser instaladas em pontos que auxiliem na vigilância de pontos de acesso, áreas de circulação, estacionamento e perímetro do campus da UFJ, inibindo assim as ações delituosas, mitigando as ocorrências não resolvidas e aumentando a sensação de segurança dos usuários da Universidade.

 

  1. A UFJ dispõe hoje de aproximadamente 200 (duzentas) câmeras analógicas que deverão ter suas imagens integradas ao sistema aqui proposto, que deverá, além do seu gerenciamento, conferir a possibilidade de que essas imagens disponham de recursos analíticos de vídeo, sendo eles, no mínimo, cruzamento de linha e invasão de perímetro;

  2. A solução deve contar com gravadores distribuídos ao longo do câmpus,  que deverão armazenar as imagens captadas pelas câmeras e, posteriormente, armazenadas ainda em sistema de proteção de dados, em forma de backup de segurança, em sala com uma maior segurança;

  3. O monitoramento será feito de forma centralizada em local designado pela UFJ. As unidades remotas também deverão ter a capacidade de fazer o monitoramento local das imagens em uma estação de trabalho local destinada para tal;

  4. O Local designado pela UFJ para o acolhimento dos ativos do gerenciamento central será no data center da SETI (Secretaria de tecnologia e Informação) e o seu gerenciamento e administração será realizado pela SETI;

  5. Os locais remotos devem ter a autonomia de administração local, em que o seu videomonitoramento, em caso de perda de comunicação com a central de videomonitoramento, possa continuar em operação e ser administrado localmente, de forma transparente para os usuários locais;

  6. A comunicação com o software de gerenciamento de vídeo deverá ser criptografada;

  7. Deverá ter aproveitamento do potencial total das câmeras, ajustadas aos contextos;

  8. Todas as câmeras novas deverão utilizar, no mínimo, a compressão H265;

  9. Cada sítio deverá possuir a sua solução de armazenamento e ser capaz de manter as imagens por, no mínimo, 30 (trinta) dias;

  10. O sistema deverá prover por meio da sua solução de softwares, inclusive às câmeras analógicas a capacidade de utilização de analíticos triviais, quando as mesmas não contemplem  tais recursos por default;

  11. A CONTRATADA deverá prover todos os meios, materiais, softwares, e licenças, na sua amplitude, para o correto funcionamento da solução funcionando e entregando o objeto esperado. Isto posto, espera-se que todos os servidores de monitoramento; softwares licenciados; storages; hardwares; switches; racks; patch panels; entre outros, deverão ser dimensionados, para atender os requisitos descritos para a solução prevista no ato convocatório;

  12. As imagens deverão ser gravadas simultaneamente pelos gravadores de vídeo e os servidores de proteção de dados, em tempo real;

  13. A solução de replicação, deve operar em regime ativo-ativo por não necessitar ter uma operação de recuperação de desastres. A solução replicará todos os dados dos prédios espalhados pelo campus enquanto houver comunicação entre estes e o sistema central. Havendo perda da comunicação, os dados são armazenados localmente, e quando a comunicação for restaurada os dados que foram armazenados localmente serão replicados, no armazenamento central;

  14. O software e funcionalidades entregues deverão ser visualizadas e compatíveis com o VMS no servidor central;

  15. A CONTRATADA deverá garantir que, dada a necessidade e as premissas apresentadas, o sistema em questão tenha funcionamento pleno, não sendo admitidas omissões que prejudiquem a operação futura. Em caso de omissão ou falta de algum equipamento que impeça ou limite a operação da solução, a CONTRATADA assume a responsabilidade de realizar a sua inclusão e/ou adaptação sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;

  16. Na solução de videomonitoramento deverão ser consideradas e implementadas as boas práticas de Segurança da Informação e Comunicações;

  17. A ligação física entre os diferentes sítios já existem e devem ser consideradas;

  18. Todas as licenças dos analíticos triviais devem estar disponíveis no sistema para atender às demandas necessárias à solução;

  19. A solução de videomonitoramento deverá possuir protocolo que permita fazer integração, em nível de software, com software de terceiros, trazendo tais informações descritas no manual do fabricante;

  20. A exceção das câmeras analógicas existentes, a solução para o sistema de videomonitoramento, no aspecto de integração e interoperabilidade, deverá ser do tipo arquitetura centralizada. Dessa forma, cada sítio deve continuar a gravação das câmeras, independente de comunicação entre essas e o servidor central, através de sua expansão de memória, com uso de cartões do tipo SDCard;

  21. A solução deverá prover uma replicação de suas informações em local a ser definido pela UFJ, na configuração ativo-ativo;

  22. Neste documento, encontram-se descritas as características mínimas exigidas na solução para o Sistema de videomonitoramento e demais equipamentos necessários para a instalação e o funcionamento eficiente, como esperado pela CONTRATANTE;

A solução de alarmes será composta por uma Central de Alarme, sirene, sensores de presença infravermelho (IVA e sensores de barreiras). A central deverá possuir modos de configuração, monitoramento, sinalização detalhada, local e remota, de problemas como: bateria fraca, falta de comunicação, setor aberto entre outras. Com operação remota via TCP/IP, linha telefônica e GPRS. Os sensores de presença e de barreiras deverão ser instalados de forma a cobrir todas as áreas e pontos definidos pela CONTRATANTE como sensíveis, inclusive janelas, quando houver necessidade. A sirene deverá ser acionada local ou remotamente.

Essa central deverá possuir a capacidade para gestão remota, que deverá ser realizada no Centro de Comando e Controle – CCO da UFJ. Os alarmes oriundos do sistema de alarme deverão ser enviados para o CCO, para que possam ser tratados e direcionados de acordo com o plano de ação definido pela Contratante.

 

Infraestrutura

 

  1. Infraestrutura de redes internas – Cabeamento metálico instalado internamente às edificações;

  2. Infraestrutura de redes perimetrais – Cabeamento metálico, instalado nas áreas externas e perimetrais às edificações, efetuando a interligação dos equipamentos externos de segurança (câmeras instaladas nas áreas perimetrais);

  1. Os eletrodutos utilizados deverão ser do tipo PVC rígidos, com todos os acessórios próprios (curvas, luvas, abraçadeiras, caixas de passagens, conduletes, arruelas e buchas, parafusos, tirantes, abraçadeiras, conexões e terminações) necessários para a instalação;

  2. Toda a tubulação deverá estar limpa e seca, antes de serem instalados os condutores. A secagem interna será feita pela passagem sucessiva de bucha ou estopa, de sopro de ar comprimido. Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem, conduletes, etc. deverão ser vedadas com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação;

  3. Os eletrodutos deverão ser unidos por meio de luvas e/ou curvas industrializadas, sendo instalados de modo a constituir uma rede contínua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, a qualquer tempo, ser enfiados e retirados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação;

  4. As caixas de passagem tipo condulete deverão ser galvanizadas e instaladas de acordo com as normas vigentes; 

  5. Será permitido o uso de eletrodutos flexíveis de alma metálica em comprimentos até 1m, nas transições entre infraestruturas e desvios nas interferências. As emendas deverão ser efetuadas por meio de acessórios adequados;

  6. Não haverá compartilhamento de encaminhamentos entre os cabos lógicos e elétricos.

  7. Nos casos aqui omissos, deverão ser seguidos os critérios das normas EIA/TIA 569-B.

A topologia resumida da solução pode ser vista na figura abaixo. A solução aliada à experiência da implantação com inteligência e objetividade, possibilitará aos operadores e administradores do sistema explorá-lo em sua totalidade usando os seus recursos de forma completa, sendo o monitoramento, operação e gerenciamento da solução de forma REMOTA por responsabilidade da CONTRATADA, para atividade de controle de acesso e emissão de relatórios gerenciais.

 

  1. Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

  2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, Órgãos Participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  3. Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da administração pública estadual responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente (UFJ).

  4. Órgão não participante: órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços. (TODOS OS ÓRGÃOS DA ADM. PÚBLICA).

  5. Empresa Detentora da Ata de Registro de Preços: licitante vencedor do certame que assinou a ARP.

  6. Fornecedor/empresa contratada: fornecedor de bens e/ou prestador de serviços que, ao assumir obrigações e responsabilidades junto à administração pública estadual, comprometendo-se a fornecer um quantitativo determinado de bens e/ou a prestar um serviço pelos preços registrados.

 

DA PROPOSTA DE PREÇOS

  1. A PROPONENTE; primeira classificada; deverá apresentar a proposta contendo a marca e modelo dos itens ofertados e características detalhadas;

  2. A proposta também deverá conter o preço unitário e total dos itens e do total do lote, readequado ao valor representado pelo lance vencedor;

  3. Deve conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias;

  1. Juntamente com a proposta deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, os catálogos de todos os itens ofertados contendo suas especificações técnicas, a fim de comprovar que os mesmos atendem às exigências do edital;

  2. A comprovação das especificações técnicas deverá ser realizada por intermédio de manuais ou catálogos, em português ou inglês. A empresa proponente deverá entregar, uma planilha contendo: o número do item; nome/descrição sucinta do item; nome do manual, e o número da página onde se encontram as definições que comprovam as características técnicas, para cada item ofertado;

  3. O PROPONENTE deverá enviar documento(s) emitido(s) pelo FABRICANTE que conste todas as especificações técnicas solicitadas para fins de comparação e análise (folha de dados ou descrição detalhada).

Comprovação da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, realizada por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo:

Registro ou prova de inscrição válido(a) da pessoa jurídica licitante e dos Responsáveis Técnicos no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia);

Certidão ou registro da pessoa jurídica e dos Responsáveis Técnicos seja emitida em CREA diferente do Estado de execução da obra/serviço, em sendo vencedora do certame, deverá providenciar o visto no CREA local, até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.

Atestado(s) de Capacidade Técnica – ACT, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa LICITANTE, desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto da contratação.

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado, contendo razão social, endereço, CNPJ, e-mail e telefone da pessoa jurídica que o emitiu, além da identificação (nome e função) do declarante. Caso estes requisitos não sejam atendidos, impossibilitando ao(s) órgão(s) de fiscalização competentes efetuar diligência que julgar necessária, os atestados não serão considerados;

O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;

Para fins de compatibilidade o(s) ACT(s) deverá(ão) comprovar a prestação dos seguintes serviços:

Instalação e configuração de Switches e Servidores, totalizando no mínimo 20% da quantidade estimada;

Instalação e fornecimento de VMS em arquitetura distribuída, em que a soma das licenças totalize, no mínimo, 20% da quantidade estimada, distribuídas em no mínimo 8 prédios, locais ou remotos;

Instalação e fornecimento de câmeras IP do tipo Bullet, Dome e PTZ, totalizando, no mínimo, 20% da quantidade estimada;

Instalação e fornecimento de sistema de videomonitoramento com analíticos de vídeo inteligentes;

Instalação e fornecimento de rede lógica (cabeamento estruturado em cat6 com pontos lógicos, patch panel e patch cords em Cat6), totalizando, no mínimo, 20% da quantidade estimada;

Instalação e fornecimento de painel de videowall com uso destinado a sistema de videomonitoramento;

Instalação de Nobreaks;

A(s) licitante(s) deverá(ão) disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação.

A licitante poderá apresentar mais de um ACT. Contudo, fica vedado o somatório de atestados referentes a sistemas com menor número de pontos que o especificado em "6.2.4". Exemplo: a licitante poderá comprovar os itens "6.2.4"  de "A" a "E" em ACT distintos, desde que os sistemas possuam os quantitativos mínimos de pontos exigidos em cada item.

Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA, que comprove ter o(s) Responsável(is) Técnico(s), desempenhado de forma satisfatória atividade compatível em características e quantidades de acordo com o objeto desta licitação.

O(s) Responsável(is) Técnico(s) deverá(ão) possuir o(s) seguinte(s) título(s) profissional(is): Engenheiro Eletricista, de Automação, eletrônica ou Mecatrônica.

A licitante poderá apresentar mais de uma CAT.

Não havendo detalhamento suficiente na CAT para a verificação, deverá ser juntado o atestado a ela vinculado.

Comprovante de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) integra(m) o quadro permanente da proponente. A comprovação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:

Apresentação de Carteira de Trabalho (CTPS) e/ou GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), comprovando o vínculo empregatício do profissional, na empresa licitante na data da licitação, ou;

Apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de ser sócio proprietário da empresa licitante, ou;

Apresentação de Registro Profissional junto ao CREA da Empresa, ou;

Declaração de contratação futura do profissional, com anuência deste, ou;

Contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.

Os atestados deverão referir-se a contratos já concluídos, ou cuja execução já tenha iniciado há pelo menos 12 (doze) meses com relação à data de apresentação do atestado, exceto se houver sido firmado para execução em prazo inferior, aceito apenas mediante apresentação do contrato. Em qualquer caso, o licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias para a comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.

 

Para fins de comprovação de Patrimônio Líquido, o licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados no órgão competente e assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.

 

 

 

  1. Após cumpridas as exigências acima, o Gestor do contrato realizará o atesto na referida nota fiscal, a encaminhando na sequência para a Diretoria Financeira, a fim de que a mesma seja paga.

  2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada os Encargos Moratórios Em mediante a aplicação da seguinte fórmula:


    Em= N Vp I,


    onde N é o número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, Vp corresponde ao valor da parcela a ser paga, enquanto que I é o Índice de compensação financeira. O Índice de compensação financeira é calculada da seguinte forma:


    I =(Tx / 100) / 365 = 0,00016438


    Sendo Tx o Percentual da taxa anual, que corresponde ao valor de 6%.

  3. Dados para emissão da Nota Fiscal de Vendas:

    NOME:

    UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

    ENDEREÇO:

    Unidade Jatobá- Campus Cidade Universitária, BR 364, km 195, nº 3800, Setor Industrial, Jataí - Goiás

    CEP:

    75801-615

    CNPJ:

    35.840.659/0001-30

    INSCRIÇÃO ESTADUAL:

    Isento

    FONE:

    (64) 3606-8207


    Observações gerais:

    1. Para agilizar o processo de pagamento, devem ser informados na Nota Fiscal de Venda os dados bancários da CONTRATADA (se possível).

    2. Na nota fiscal de venda deverá constar o número de série de cada produto entregue (se aplicável).

 

Durante a implantação dos serviços, a Contratada deverá fornecer os devidos esclarecimentos treinamentos operacionais para os usuários responsáveis pela operação de todos os sistemas que compõem as soluções de segurança aqui apresentadas instaladas em seus respectivos prédios.

Nesta capacitação os usuários definidos pela CONTRATANTE deverão ser capazes de operar todo o sistema instalado em sua respectiva localidade, ou sob seus cuidados , tendo o pleno conhecimento das suas funcionalidades (cadastro de visitantes, funcionários, permissões de acessos, e demais operações pertinentes). Obrigatoriamente, a capacitação ocorrerá antes da entrada em funcionamento do serviço.

 

A tabela RELAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DO PROJETO discrimina o quantitativo  e o lote de cada item e a ser adquirida. 

 

LOTE ITEM BEM/SERVIÇO CÓD. CATMAT/CATSER UNIDADE QUANTIDADE

LOTE ÚNICO

1 SOFTWARE DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS) 27472 LICENÇA 300
2 SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO DE DISPOSITIVO E SEUS ANALÍTICOS NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO 26972 SERVIÇO 300
3 CÂMERA TIPO V 342129 UNIDADE 8
4 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA TIPO V 13129 SERVIÇO 8
5 GRAVADOR DE VÍDEO LOCAL 461472 UNIDADE 4
6 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DO GRAVADOR DE VÍDEO 26972 SERVIÇO 4
7 RADAR PARA PROTEÇÃO DE PERÍMETRO 61735 UNIDADE 8
8 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE RADAR 13129 SERVIÇO 8
9 MOBILIÁRIO COM CADEIRAS PARA OPERADOR 485268 UNIDADE 6
10 CADEIRA GIRATÓRIA OPERATIVA 485268 UNIDADE 10
11 ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE VÍDEO 456420 UNIDADE 6
12 MONITOR DE VÍDEO 65" 458905 UNIDADE 5
13 MESA DE OPERAÇÃO 231477 UNIDADE 3
14 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA MESA DE OPERAÇÃO 26972 SERVIÇO 3
15 SOLUÇÃO DE VIDEOWALL 273773 UNIDADE 1
16 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIDEOWALL 13129 SERVIÇO 1
17 BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 10 KG 427183 UNIDADE 50
18 BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 40 KG 427183 UNIDADE 50
19 INSTALAÇÃO DE PONTO REDE LÓGICA 13129 SERVIÇO 300
20 CABO UTP CAT. 6 465402 CAIXA 45
21 CONECTOR RJ45 FÊMEA 436248 UNIDADE 300
22 CONECTOR MACHO CAT. 6 448853 UNIDADE 600
23 PATCH CORD 1,5 METROS 472868 UNIDADE 450
24 PATCH CORD 3,0 METROS 406260 UNIDADE 150
25 INFRAESTRUTURA PARA PONTO REDE ELÉTRICA 5606 UNIDADE 250
26 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PONTOS DE REDE ELÉTRICA 5606 SERVIÇO 250
27 TOMADA ELÉTRICA PADRÃO ABNT 418407 UNIDADE 250
28 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL 483316 MT 30000
29 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTE 22020 SERVIÇO 8
30 POSTE AUTÔNOMO 452774 UNIDADE 8
31 CAIXA HERMÉTICA 469156 UNIDADE 8
32 COMUTADOR DE REDE 4 PORTAS 466669 UNIDADE 8
33 NOBREAK 1200VA 458872 UNIDADE 50
34 NOBREAK 3 KVA TIPO RACK 482633 UNIDADE 6
35 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA 481088 UNIDADE 120
36 SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO 27472 LICENÇA 200
37 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO 26972 SERVIÇO 200
38 CATRACA DE ACESSO 473381 UNIDADE 5
39 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CATRACA DE ACESSO 22020 SERVIÇO 5
40 SISTEMA DE CONTROLE DE PORTAS 27472 UNIDADE 200
41 ELETROÍMÃ PARA PORTA 283720 UNIDADE 200
42 MOLA AÉREA HIDRAULICA 371119 UNIDADE 200
43 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE PORTAS 13129 SERVIÇO 200
44 CARTÃO DE PROXIMIDADE RFID 362117 UNIDADE 7000
45 LEITOR CADASTRADOR DE CARTÃO 240029 UNIDADE 4
46 ESTAÇÃO DE CADASTRO 456420 UNIDADE 14
47 IMPRESSORA DE CARTÃO 392350 UNIDADE 2
48 SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORA DE CRACHÁ 472810 UNIDADE 30
49 CENTRAL DE ALARME 296170 UNIDADE 10
50 SIRENE C/ FIO 53333 UNIDADE 20
51 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE ALARME 13129 SERVIÇO 10
52 SENSOR DE BARREIRA PEQUENO ALCANCE 399713 UNIDADE 20
53 SENSOR DE BARREIRA MÉDIO ALCANCE 399713 UNIDADE 20
54 SENSOR DE BARREIRA LONGO ALCANCE 399713 UNIDADE 20
55 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR DE BARREIRA 13129 SERVIÇO 60
56 SENSOR IVP 325083 UNIDADE 80
57 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR IVP 13129 SERVIÇO 80

 

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS

Nas próximas seções serão descritos os materiais e serviços a serem contratados. Os produtos a serem adquiridos deverão atender as características mínimas especificadas neste termo de referência, em cada item,  e em um conjunto de itens, quando houver.

 

 

ITEM 1 - SOFTWARE DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS)

 

Este item refere-se ao serviço de habilitação e configuração do dispositivo licenciado para integração com o sistema de VMS, conforme item 1. Portanto, sempre que necessário, este itens implica em: 

PROCESSADOR 

 

 

ITEM 19 - INSTALAÇÃO DE PONTO REDE LÓGICA - ITEM 20, ITEM 21, ITEM 22, ITEM 23, ITEM 24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1.  

 

 

A aquisição e expansão da solução de videomonitoramento é fundamental para que imagens do entorno das edificações, áreas internas de circulação, acessos em locais estratégicos, sejam capturadas de maneira adequada, gerando informações suficientes para que a instituição execute ações que assegurem a segurança das pessoas e do patrimônio. Para tal, há a necessidade de imagem de alta qualidade, para que operadores e sistemas analíticos possam interpretar adequadamente as imagens e, assim, entregar as informações necessárias para a tomada de decisão da equipe de segurança e/ou polícia.

Haja visto a quantidade de áreas relevantes a serem monitoradas e o princípio de eficiência na administração pública, reforça-se ainda mais a necessidade da aquisição  de uma Solução de Videomonitoramento que ofereça  ferramentas automatizadas para análise de vídeos que viabilizem o monitoramento contínuo em tempo real das imagens, sem a necessidade de ampliação da equipe de monitoramento de imagens. Que passarão a contar com o recurso de vídeo  e alertas para verificação rápida e validação da necessidade do envio de um agente para atendimento no local, trazendo assim uma otimização da gestão de pessoal e eventos.

 

O conjunto de características e especificações necessárias e suficientes para definir a solução de TIC a ser CONTRATADA (requisitos) foi elaborado de acordo com o Estudo Técnico Preliminar, processo SEI 23854.003375/2022-08, documento 0063958, realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa n° 1, de 04 de abril de 2019, da Secretaria de  Governo  Digital, que “dispõe sobre  o  processo de  contratação de  soluções de  Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal”.

 

A estimativa de preço da contratação foi realizada pela Equipe de Planejamento da Contratação para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SEGES/MP n° 73, de 05 de agosto de 2020, e suas atualizações conforme pode ser verificado por meio das cotações/orçamentos junto ao fornecedor do ramo. Os documentos utilizados para embasar a pesquisa de preços integram o Processo Administrativo SEI de nº 23854.003375/2022-08 dos quais obteve-se o seguinte resultado consolidado:

 

LOTE ITEM BEM/SERVIÇO DEC. 7.174/10 CÓD. CATMAT/CATSER UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO MÉDIO ESTIMATIVA MÉDIA TOTAL ORIGEM

LOTE ÚNICO

1 SOFTWARE DE VIDEOMONITORAMENTO (VMS) SIM 27472 LICENÇA 300 R$ 410,67 R$ 123.201,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
2 SERVIÇOS DE CONFIGURAÇÃO DE DISPOSITIVO E SEUS ANALÍTICOS NO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO SIM 26972 SERVIÇO 300 R$ 134,11 R$ 40.232,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
3 CÂMERA TIPO V SIM 342129 UNIDADE 8 R$ 33.365,34 R$ 266.922,72 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
4 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA TIPO V SIM 13129 SERVIÇO 8 R$ 789,29 R$ 6.314,32 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
5 GRAVADOR DE VÍDEO LOCAL SIM 461472 UNIDADE 4 R$ 113.175,87 R$ 452.703,49 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
6 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DO GRAVADOR DE VÍDEO SIM 26972 SERVIÇO 4 R$ 1.202,56 R$ 4.810,25 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
7 RADAR PARA PROTEÇÃO DE PERÍMETRO SIM 61735 UNIDADE 8 R$ 101.765,91 R$ 814.127,28 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
8 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE RADAR SIM 13129 SERVIÇO 8 R$ 2.326,92 R$ 18.615,33 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
9 MOBILIÁRIO COM CADEIRAS PARA OPERADOR SIM 485268 UNIDADE 6 R$ 2.754,39 R$ 16.526,36 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
10 CADEIRA GIRATÓRIA OPERATIVA SIM 485268 UNIDADE 10 R$ 1.448,60 R$ 14.486,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
11 ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO DE VÍDEO SIM 456420 UNIDADE 6 R$ 20.785,79 R$ 124.714,76 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
12 MONITOR DE VÍDEO 65" SIM 458905 UNIDADE 5 R$ 7.749,48 R$ 38.747,42 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
13 MESA DE OPERAÇÃO SIM 231477 UNIDADE 3 R$ 24.324,08 R$ 72.972,23 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
14 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA MESA DE OPERAÇÃO SIM 26972 SERVIÇO 3 R$ 83,12 R$ 249,35 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
15 SOLUÇÃO DE VIDEOWALL SIM 273773 UNIDADE 1 R$ 126.287,91 R$ 126.287,91 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
16 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO DE VIDEOWALL SIM 13129 SERVIÇO 1 R$ 5.934,30 R$ 5.934,30 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
17 BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 10 KG SIM 427183 UNIDADE 50 R$ 120,03 R$ 6.001,50 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
18 BANDEJA PARA RACK, CAPACIDADE 40 KG SIM 427183 UNIDADE 50 R$ 159,22 R$ 7.961,17 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
19 INSTALAÇÃO DE PONTO REDE LÓGICA SIM 13129 SERVIÇO 300 R$ 236,51 R$ 70.952,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
20 CABO UTP CAT. 6 SIM 465402 CAIXA 45 R$ 1.565,82 R$ 70.461,75 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
21 CONECTOR RJ45 FÊMEA SIM 436248 UNIDADE 300 R$ 51,84 R$ 15.553,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
22 CONECTOR MACHO CAT. 6 SIM 448853 UNIDADE 600 R$ 4,17 R$ 2.500,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
23 PATCH CORD 1,5 METROS SIM 472868 UNIDADE 450 R$ 49,79 R$ 22.407,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
24 PATCH CORD 3,0 METROS SIM 406260 UNIDADE 150 R$ 67,08 R$ 10.061,50 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
25 INFRAESTRUTURA PARA PONTO REDE ELÉTRICA SIM 5606 UNIDADE 250 R$ 367,62 R$ 91.905,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
26 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PONTOS DE REDE ELÉTRICA SIM 5606 SERVIÇO 250 R$ 182,50 R$ 45.624,17 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
27 TOMADA ELÉTRICA PADRÃO ABNT SIM 418407 UNIDADE 250 R$ 18,50 R$ 4.625,83 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
28 CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL SIM 483316 MT 30000 R$ 4,43 R$ 132.900,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
29 SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE POSTE SIM 22020 SERVIÇO 8 R$ 2.715,41 R$ 21.723,25 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
30 POSTE AUTÔNOMO SIM 452774 UNIDADE 8 R$ 8.753,19 R$ 70.025,52 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
31 CAIXA HERMÉTICA SIM 469156 UNIDADE 8 R$ 3.043,58 R$ 24.348,67 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
32 COMUTADOR DE REDE 4 PORTAS SIM 466669 UNIDADE 8 R$ 2.112,11 R$ 16.896,88 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
33 NOBREAK 1200VA SIM 458872 UNIDADE 50 R$ 3.307,28 R$ 165.363,83 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
34 NOBREAK 3 KVA TIPO RACK SIM 482633 UNIDADE 6 R$ 7.794,94 R$ 46.769,66 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
35 FONTE DE ALIMENTAÇÃO ININTERRUPTA SIM 481088 UNIDADE 120 R$ 470,29 R$ 56.434,40 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
36 SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO SIM 27472 LICENÇA 200 R$ 116,57 R$ 23.314,67 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
37 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE CONTROLE DE ACESSO SIM 26972 SERVIÇO 200 R$ 80,96 R$ 16.192,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
38 CATRACA DE ACESSO SIM 473381 UNIDADE 5 R$ 17.296,74 R$ 86.483,68 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
39 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CATRACA DE ACESSO SIM 22020 SERVIÇO 5 R$ 681,64 R$ 3.408,18 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
40 SISTEMA DE CONTROLE DE PORTAS SIM 27472 UNIDADE 200 R$ 7.541,20 R$ 1.508.239,33 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
41 ELETROÍMÃ PARA PORTA SIM 283720 UNIDADE 200 R$ 395,89 R$ 79.178,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
42 MOLA AÉREA HIDRAULICA SIM 371119 UNIDADE 200 R$ 283,67 R$ 56.733,33 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos IX, X e XI
43 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE CONTROLE DE PORTAS SIM 13129 SERVIÇO 200 R$ 483,54 R$ 96.708,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
44 CARTÃO DE PROXIMIDADE RFID SIM 362117 UNIDADE 7000 R$ 8,83 R$ 61.786,67 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
45 LEITOR CADASTRADOR DE CARTÃO SIM 240029 UNIDADE 4 R$ 518,27 R$ 2.073,09 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
46 ESTAÇÃO DE CADASTRO SIM 456420 UNIDADE 14 R$ 11.830,86 R$ 165.632,04 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
47 IMPRESSORA DE CARTÃO SIM 392350 UNIDADE 2 R$ 12.133,31 R$ 24.266,61 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
48 SUPRIMENTOS PARA IMPRESSORA DE CRACHÁ SIM 472810 UNIDADE 30 R$ 980,16 R$ 29.404,90 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
49 CENTRAL DE ALARME SIM 296170 UNIDADE 10 R$ 702,27 R$ 7.022,67 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
50 SIRENE C/ FIO SIM 53333 UNIDADE 20 R$ 105,91 R$ 2.118,13 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
51 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE ALARME SIM 13129 SERVIÇO 10 R$ 204,08 R$ 2.040,77 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
52 SENSOR DE BARREIRA PEQUENO ALCANCE SIM 399713 UNIDADE 20 R$ 369,40 R$ 7.387,93 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
53 SENSOR DE BARREIRA MÉDIO ALCANCE SIM 399713 UNIDADE 20 R$ 403,01 R$ 8.060,27 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
54 SENSOR DE BARREIRA LONGO ALCANCE SIM 399713 UNIDADE 20 R$ 562,60 R$ 11.252,00 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
55 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR DE BARREIRA SIM 13129 SERVIÇO 60 R$ 105,04 R$ 6.302,20 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
56 SENSOR IVP SIM 325083 UNIDADE 80 R$ 215,44 R$ 17.235,47 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III
57 SERVIÇO RELATIVO À INSTALAÇÃO DE SENSOR IVP SIM 13129 SERVIÇO 80 R$ 71,70 R$ 5.736,27 Média referente aos valores dos orçamentos: Anexos I, II e III

CUSTO TOTAL MÉDIO ESTIMADO:

R$ 5.229.936,06​  

 

 

Estimativa retirada da média dos valores dos documentos SEI presente no processo 23854.003375/2022-08:

 

 

A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelos Documento de Oficialização de Demanda (documento SEI 0050772), Despacho (documento 0055075) e Portaria 671/2022 (documento SEI 0055301) do processo SEI 23854.003375/2022-08.

 

Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Área de TIC:

 

INTEGRANTE TÉCNICO

INTEGRANTE REQUISITANTE

INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

 

____________________

Cleiber Conceição de Lima

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 1857658


 
 

____________________

Leandro Lemes Moraes

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 2306837


 

____________________

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 1548108

 

AUTORIDADE SUPERIOR, COMO APLICÁVEL – § 3º do art. 11 da IN SGD/ME 01/2019

 

_____________________________

Daniel Silva Carvalho

Diretor da SeTI

Assinado Digitalmente

Matrícula/SIAPE: 2974166

 


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO LEMES MORAES, Coordenador de Telefonia e Cabeamento, em 26/09/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CLEIBER CONCEICAO DE LIMA, Técnico de Tecnologia da Informação, em 26/09/2022, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANIEL SILVA CARVALHO, ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO, em 26/09/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0069617 e o código CRC 79FB0AFE.




Referência: Processo nº 23854.003375/2022-08 SEI nº 0069617