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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2024 DO CONTRATO Nº 30/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA REAL JG FACILITIES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o no 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do CPF: 985.527.246-34, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22,Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, portador da matrícula funcional nº 1802376, doravante denominada CONTRATANTE, e a REAL JG FACILITIES S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62 sediado(a) no SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante - DF, CEP: 71.736-102, em Brasília doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Flávia Macena de Sousa, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.776.181 expedida pela SSP-DF, e CPF nº 029.999.161-08, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.002995/2022-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 02/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a REPACTUAÇÃO do Contrato nº 30/2022, com base no Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, cuja data base é 01/06/2023, onde todos os motoristas abrangidos pelo ACT, terão seus salários reajustados no percentual de 12% (doze por cento), sobre os salários vigente.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

 

2.1. Com a repactuação, o valor do total do contrato, pelo período de 30 (trinta) meses, passará para R$ 23.932.797,00 (vinte e três milhões, novecentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e sete reais), conforme planilha:

 

ITEM

ATIVIDADE

QTDE.

VALOR DO POSTO

VALOR MENSAL

Valor total período de 30 meses

1

Motorista

10

R$ 6.525,59

R$ 65.255,90

R$ 1.957.677,00

2

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS SEM PERNOITE

1000

R$ 133,00

R$ 133.000,00

R$ 3.990.000,00

3

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - DIÁRIAS COM PERNOITE

1000

R$ 400,00

R$ 400.000,00

R$ 12.000.000,00

4

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 50%

2000

R$ 33,85

R$ 67.700,00

R$ 2.031.000,00

5

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA 100%

1000

R$ 45,14

R$ 45.140,00

R$ 1.354.200,00

6

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 50%

800

R$ 46,43

R$ 37.144,00

R$ 1.114.320,00

7

SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS - HORA EXTRA NOTURNA 100%

800

R$ 61,90

R$ 49.520,00

R$ 1.485.600,00

TOTAL

R$ 23.932.797,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte de Recursos: 8342261010

Programa de Trabalho: 205945

Plano Interno: MSS45G15SVN

Nota de Empenho: 2022NE000202 0028164

 

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

 

4.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

 

5.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 09/02/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0239098 e o código CRC 83BDA71C.




Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0239098