Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

O Contrato nº 30/2022 expira no dia 16/01/2025 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço, contudo urge a necessidade de acréscimo ao contrato de dois postos de motorista, devido o aumento na demanda da rota intercampi. Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta o novo quadro de postos de motorista explicitada no Objeto da Contratação. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 22/08/2023, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002995/2022-11 SEI nº 0182111