Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA


  

Termo de Referência

Processo nº 23854.002471/2022-21

OBJETO

Contrato de fornecimento de energia elétrica para Universidade Federal de Jataí - UFJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Item Descrição/Especificação Und Qtde
01 Fornecimento de energia para a Unidade Consumidora 10013360033, na modalidade Azul, com 400kW na ponta e 550kW fora de ponta un 1
02 Fornecimento de energia para a Unidade Consumidora 10020804332, na modalidade Verde, com 60kW un 1
03 Fornecimento de energia para a Unidade Consumidora 290240207, modalidade B3 un 1

O objeto da inexigibilidade de licitação tem a natureza de serviço comum;

Os quantitativos e respectivos códigos de itens são os discriminados na tabela acima;

A presente contratação adotará como regime de execução a contratação integrada;

O contrato terá vigência pelo período de 12 meses, sendo automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato, de acordo com os termos do art. 111 da lei 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Garantir o fornecimento de energia elétrica para todas as edificações da Universidade Federal de Jataí nos Campi (Jatobá e Riachuelo), visando atender os servidores, alunos, colaboradores e demais frequentadores.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

Serviço de contratação de fornecimento de energia elétrica para atender os Campi (Jatobá e Riachuelo).

DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Trata-se de serviço comum, a ser contratado por inexigibilidade de licitação, nos termos da Seção II, art. 74 da lei 14.133/2021;

Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou;

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A utilização da planilha de medição não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)                   I = ( 6 / 100 ) / 365                   I = 0,00016438                TX = Percentual da taxa anual = 6 %

REAJUSTE

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;

Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil (INCC) do período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Tabela 1

 

GRAU

 

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

 

 

INFRAÇÃO

 

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

 

 

Para os itens a seguir, deixar de:

 

 

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do orgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da lei 14.133/2021, as empresas e profissionais que:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Administrador, em 16/08/2022, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HEITOR CARVALHO LUZ, ENGENHEIRO-AREA, em 16/08/2022, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0016459 e o código CRC B6F0C3A6.




Referência: Processo nº 23854.002471/2022-21 SEI nº 0016459