Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES


  

Termo de Referência

Processo nº 23854.000493/2022-56

ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

1

1

Auxiliar de Campo

07

R$3,477.82

R$ 24,344.71

R$ 292,136.51

2

Jardineiro

09

R$4,260.12

R$ 38,341.09

R$ 460,093.13

3

Operador de Máquinas Agrícolas

03

R$6,536.08

R$ 19,608.25

R$ 235,299.04

4

Tratador de Animais

04

R$4,478.81

R$ 17,915.25

R$ 214,982.99

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$ 1.202.511,68

O objeto da licitação tem natureza de serviço comum de caráter continuado.

Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são discriminados na tabela acima.

A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

 O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

Contratação de empresa para prestação de Serviços Urbanos e Rurais da UFJ para manutenção de jardins, gramados, bosques com vegetação arbustiva e arbórea, manejo dos animais dentro da UFJ necessários para aulas práticas, produção zootécnica, projetos de extensão e pesquisas dos cursos de Agronomia, Veterinária e Zootecnia, assim como a Produção Rural feita pela UFJ, também destinados a aulas práticas, experimentos e pesquisas do curso de Agronomia, Veterinária e Engenharia florestal.

Os Campi da Universidade são compostos por extensas áreas verdes e ajardinadas, demandando manutenção constante. Há necessidade de preservar e manter as áreas verdes da UFJ, zelando pela imagem da paisagem, valorizando a vegetação nativa, bem como preservando as espécies arbóreas por meio da realização de tarefas de plantio, adubação, manejo de pragas, produção de mudas e demais atividades pertinentes.

A UFJ não dispõe de recursos materiais e humanos em seu quadro efetivo em quantitativo e mesmo detentores de conhecimento especializado para realização das atividades que se busca terceirizar. Da mesma forma, as atividades objeto da contratação, não se encontram relacionadas com aquelas descritas no plano de cargos e carreira dos servidores desta Instituição;

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I= 

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

 

 

 

 

 

Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

 

 

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

 

 

 

O custo estimado de referência máximo aceitável para a contratação, para fins de aplicação do maior desconto, será o valor global máximo.

 

A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.

 

 


 

Adm. Carlos Portilho Assis Cabral

Membro da Equipe de Planejamento

Diretor da Diretoria de Gestão de Contratos/PROAD

 

Adm. Ricardo Porto Simões Mathias

Membro da Equipe de Planejamento

Diretor da Secretaria de Infraestrutura da UFJ

 

Vânia Klein Garollo

Membro da Equipe de Planejamento

Técnico em Agropecuária

Fiscal de Contrato

 


 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Administrador, em 10/08/2022, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CARLOS PORTILHO ASSIS CABRAL, Diretor da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 10/08/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0049587 e o código CRC A9386C9E.




Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0049587