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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças da UFJ

Assunto: Repactuação e adicional de insalubridade (Retificação Despacho 0249249)

 

 

Encaminhamos o presente processo para as providencias cabíveis a REPACTUAÇÃO do Contrato n° 22/2023, firmado com a empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, com base na CCT 0247982 da categoria, cuja data base é JANEIRO/2022, bem como reajustar o valor contratual com de Adicional de Insalubridade 0204943.

A repactuação pleiteada apresentada no documento 0238181, com demonstração do cálculo de repactuação através da Planilha de Custos e Formação de Preços 0247980 , foi devidamente analisada, estando as planilhas em conformidade com a previsão legal.

Com a repactuação e insalubridade, o valor do contrato mensal passará para R$ 106.078,29 (cento e seis mil setenta e oito reais e vinte e nove centavos) e R$ 1.272.939,49 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) anual.

Foram feitas novas consultas da situação cadastral da empresa junto ao SICAF, não existe pendências nas certidões fiscais e trabalhista, nem ocorrências de suspensão ou impedimento de licitar. Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF, não existe pendências nas certidões fiscais e trabalhista, nem ocorrências de suspensão ou impedimento de licitar.

Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta 0247985, nos termos do parágrafo único, do art.38, da Lei 8.666/93.

 

 

Francinelle Cabral Silva

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 28/02/2024, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0251005