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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do CPF: 985.527.246-34, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, portador da matrícula funcional nº 1802376, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº.2033,CJ 81-Ed.Edel Trade Center / Moema - CEP: nº 04.029-901 – São Paulo (SP) doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Antônio Claudio da Silva do Nascimento portador da Carteira de Identidade nº 004336993-6 -, expedida pelo GEJUSPC (MA), e CPF nº 570.849.123-04, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. Constitui como objeto, a repactuação contratual em detrimento do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de trabalho 2022/2024 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000018/2023 (período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 e a data-base da categoria em 01º de janeiro) e pagamento de Insalubridade a partir da apresentação do LTCAT (data base 01/07/2023).

 

1.2. Valor da contratação: 

 

1.2.1. Valor da contratação passa a ser R$ 106.078,29 (cento e seis mil setenta e oito reais e vinte e nove centavos) mensal e R$ 1.272.939,49 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil novecentos e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos) anual.

1.2.1.1 Memória de cálculo:

                    

Planilha de consolidação 1

REPACTUAÇÃO CCT 2023 - Vigência: 02/04/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

7

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 22.337,72

R$ 268.052,68

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

3

R$ 5.580,9611

R$ 5.973,72

R$ 17.921,15

R$ 215.053,79

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 4.132,09

R$ 16.528,35

R$ 198.340,21

Valor total estimado

23

 

 

R$ 91.814,65

R$ 1.101.775,82

 

Planilha de consolidação 1.2

REPACTUAÇÃO TERMO ADITIVO 01/2023 - Vigência: 05/05/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 19.146,62

R$ 229.759,44

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

3

R$ 5.580,9611

R$ 5.973,72

R$ 17.921,15

R$ 215.053,79

4

TRATADOR DE ANIMAIS

5

R$ 3.872,0814

R$ 4.132,09

R$ 20.660,44

R$ 247.925,26

Valor total estimado

23

 

 

R$ 92.755,64

R$ 1.113.067,63

 

Planilha de consolidação 1.3

REPACTUAÇÃO TERMO ADITIVO 02/2023 - Vigência: 26/07/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 19.146,62

R$ 229.759,44

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

4

R$ 5.580,9611

R$ 5.973,72

R$ 23.894,87

R$ 286.738,38

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 4.132,09

R$ 16.528,35

R$ 198.340,21

Valor total estimado

23

 

 

R$ 94.597,26

R$ 1.135.167,18

 

Planilha de consolidação 1.4

REPACTUAÇÃO INSALUBRIDADE 2023 - Vigência: 01/07/2023 - TERMO ADITIVO 01/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.191,10

R$ 19.146,62

R$ 229.759,44

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 3.891,94

R$ 35.027,43

R$ 420.329,14

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

3

R$ 5.580,9611

R$ 6.463,04

R$ 19.389,13

R$ 232.669,62

4

TRATADOR DE ANIMAIS

5

R$ 3.872,0814

R$ 4.621,42

R$ 23.107,08

R$ 277.284,98

Valor total estimado

23

 

 

R$ 96.670,26

R$ 1.160.043,17

 

Planilha de consolidação 1.5

REPACTUAÇÃO INSALUBRIDADE 2023 - Vigência: 01/07/2023 - TERMO ADITIVO 02/2023

Item

Descrição

Qtde. Postos

Valor licitado

Valor Atualizado

Valor Mensal

Valor Anual

1

AUXILIAR DE CAMPO

6

R$ 2.999,0839

R$ 3.680,43

R$ 22.082,59

R$ 264.991,09

2

JARDINEIRO

9

R$ 3.672,9781

R$ 4.406,43

R$ 39.657,86

R$ 475.894,26

3

OPERADOR DE MAQUINAS AGRICOLAS

4

R$ 5.580,9611

R$ 6.463,04

R$ 25.852,18

R$ 310.226,15

4

TRATADOR DE ANIMAIS

4

R$ 3.872,0814

R$ 4.621,42

R$ 18.485,67

R$ 221.827,98

Valor total estimado

23

 

 

R$ 106.078,29

R$ 1.272.939,49

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

 

2.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

 

3.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

 

4.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAGARANTIA DA EXECUÇÃO

 

5.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 26/02/2024, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0247985 e o código CRC 70639D17.




Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0247985