Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Em atenção ao que fora discorrido no Parecer n° 0035/2023, inserido no doc. SEI n° 0172282, informo que os apontamentos do item 11 foram atendidos.

a) As condições de habilitação e qualificação da licitação permanecem inalteradas;

b) O acréscimo atende ao art. 65, I, b, da Lei 8.666/93;

c) O acréscimo está abaixo do limite máximo permitido em lei, totalizando 2,99% de aumento no valor do contrato;

d) A contratada não será prejudicada com o acréscimo, inclusive concordou, doc. SEI n° 0166420;

e) A renovação da garanta é prevista no Termo Aditivo;

f) Houve previsão e autorização quanto à disponibilidade financeira, doc. SEI n° 0167300 e 0162173;

g) Foram anexados os dados obrigatórios que acompanham o termo aditivo;

h) O termo será publicado, conforme previsto na minuta, doc. SEI n° 0167344.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 26/07/2023, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0172937