Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Senhor Pró-Reitor,

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis ao acréscimo do Contrato n° 22/2023 de 2,99%, com base no art. 65, §1°, da Lei 8666/93, firmado com o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL, referente ao processo SEI n° 23854.000493/2022-56.

Trata-se de Serviço Continuado Urbanos e Rurais.

O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI 0166904.

A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme documento SEI 0166420.

O valor do contrato passará de R$ 1.045.855,16 (do Primeiro Termo Aditivo) para R$ 1.066.361,48.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.

Atendido os requisitos estabelecidos em lei, com acréscimo inferior aos 25% previstos art. 65, §1°, da Lei 8.666/93, e mantidas as condições contratuais, sugerimos o acréscimo ao contrato citado.

Diante do exposto, sugerimos manifestação e autorização do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer, acerca da preclusão e aprovação da minuta do termo de aditivo e encaminhamento à Procuradoria Federal.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 05/07/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0167372