Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

SOBRE A VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Trata-se de um Acréscimo Contratual, no importe de 2,99%, onde ocorrerá a supressão de uma vaga de Tratador de Animais e a adição de um posto de Operador de Máquinas, totalizando o acréscimo contratual de 2,99% em relação ao valor inicial do contrato, que era de R$ 1.035.379,20, doc. SEI n° 0108551, passando a R$ 1.045.855,16, conforme o Primeiro Termo Aditivo, doc SEI n° 0142466, e, com o novo pedido de acréscimo, para R$ 1.066.361,48, conforme demonstração no despacho supra citado, doc. SEI n° 0159987.

Verificamos que o contrato mantém a vantajosidade, uma vez que o valor anual atualizado atende os limites legais, estando abaixo do máximo permitido em acréscimo contratual, conforme art. 65, §1°, da Lei 8.666/93, portanto, verifica-se que não existe a necessidade de uma nova contratação.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 05/07/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0166902