Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

de existência de previsão em contrato administrativo

 

Está previsto no Contrato n° 22/2023, de serviços urbanos e rurais continuados de empresa terceirizada, na Cláusula Décima Quarta, que acréscimos e supressões necessárias reger-se-ão pelo Art. 65, da Lei 8.666, de 93, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), observando as mesmas condições contratuais.

 


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Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Administrador, em 05/07/2023, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0166882