Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

A PROAD/UFJ

 

Senhor Pró-Reitor,

 

Assunto: Supressão e Repactuação Contrato 22/2023 

 

Encaminhamos o presente processo, após elaboração de minuta do Primeiro Termo Aditivo referente a supressão de 01 (um) posto auxiliar de campo e acréscimo de 01 (um) posto de tratador de animais, alterando o valor inicialmente contratado de R$ 1.035.379,20 para R$ 1.045.855,16 - Contrato 22/2023 0108551, firmado com a empresa INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19.

 

Em consulta ao Plano Anual de Contratações 2023 (SEI nº 0135324), verifica-se que está mantida a necessidade de contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, atualmente prestados pelo fornecedor INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, nos termos do Contrato nº 22/2023 (SEI nº 0108551). O requisitante, no entanto, indicou alterações quantitativas no objeto (conforme documento SEI nº 0132447 ), que foram justificadas por meio da Instrução Normativa nº 05/2017 - Anexo X, não havendo que se falar em alteração do objeto da contratação. Em adição, esta seção orientou a elaboração do Plano de Trabalho SEI nº 0132447, que trata especificamente das adequações do Termo de Referência atinente ao acréscimo ou à supressão. Sendo assim, considerando que o contrato decorre de processo autuado ou registrado até 02/04/2024, aplicando-se ao caso as disposições da da IN SEGES/MP nº 5/2017, esta seção adotou as seguintes providências com vistas à alteração do referido contrato, em atendimento ao que prevê no Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017:

 

a) houve manifestação favorável do fiscal do contrato em relação aos serviços prestados, que analisou não haver conduta que desabone a contratada (sei nº 0132447);

b) a contratada manifestou expressamente o interesse na prorrogação, conforme documento sei nº 0134700;

c) teremos um acréscimo após a modificação quantitativa de postos no valor de R$ 10.475,96, equivalente a 1% do valor inicialmente contratado, que não ultrapassa o limite de alteração unilateral da administração, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, consta também a concordância da contratada para com essas alterações 0134700;

n) a contratada mantém as condições iniciais de habilitação, conforme certidões juntadas (sei nº 0134834, 0134835, 0134850, 0134863, 0135104).

 

Foram realizadas novas consultas da situação cadastral da empresa junto ao SICAF, não existe pendências nas certidões fiscais e trabalhista, nem ocorrências de suspensão ou impedimento de licitar: 0072412 0072430 0072433 0072436 0072444 0135104.

Diante do exposto, solicito indicação de Fonte Orçamentária​​​​​​​ e encaminhamento deste processo a Procuradoria Federal para análise da Minuta do Termo Aditivo 0135110

 

 

 

Francinelle Cabral Silva

Portaria nº 216/2023, de 20 de Março de 2023 0125941


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 17/04/2023, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0135170