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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL.

 

 

 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e o INSTITUTO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - BEM BRASIL inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.427.965/0001-19, sediado na Av. Ibirapuera, nº.2033,CJ 81-Ed.Edel Trade Center / Moema - CEP: nº 04.029-901 – São Paulo (SP) doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Antônio Claudio da Silva do Nascimento portador da Carteira de Identidade nº 004336993-6 -, expedida pelo GEJUSPC (MA), e CPF nº 570.849.123-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000493/2022-56 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a supressão de 01 (um) posto auxiliar de campo e acréscimo de 01 (um) posto de tratador de animais, alterando o valor inicialmente contratado de R$ 1.035.379,20 para R$  1.045.855,16.

1.2. Objeto da contratação:

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual 0096597

1

1

Auxiliar de Campo

07

R$ 2.999,0839

R$ 20.993,5875

R$ 251.923,05

2

Jardineiro

09

R$ 3.672,9781

R$ 30.056,8033

R$ 396.681,64

3

Operador de Máquinas Agrícolas

03

R$ 5.580,9611

R$ 16.742,8833

R$ 200.914,60

4

Tratador de Animais

04

R$ 3.872,0814

R$ 15.488,3258

R$ 185.859,91

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$ 1.035.379,20

 

Valor após a alteração (supressão de 1 vaga de Auxiliar de Campo em substituição para 1 vaga de Tratador de Animais).

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual 0096597

1

1

Auxiliar de Campo

06

R$ 2.999,0839

R$ 17.994,50

R$ 215.934,04

2

Jardineiro

09

R$ 3.672,9781

R$ 33.056,80

R$ 396.681,64

3

Operador de Máquinas Agrícolas

03

R$ 5.580,9611

R$ 16.742,88

R$ 200.914,60

4

Tratador de Animais

05

R$ 3.872,0814

R$ 19.360,41

R$ 232.324,88

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$ 1.045.855,16

 

2. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

                                  2.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

3. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

3.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

 

4.1. É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 19/04/2023, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0135110 e o código CRC 160DD12D.




Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0135110