Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

Despacho

À Francinelle Cabral Silva

Diretoria de Gestão de Contratos de Serviços

 

Prezada,

 

Em resposta ao doc SEI 0131019 , a saber:

 

                 ANEXO X
                   DA AL TERAÇÃO DOS CONTRATOS

 

2.4. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:


a) a descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;

O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de empresa terceirizada de Serviços Urbanos e Rurais, compreendendo atividades de parques, jardins, produção rural e manejo de animais, com disponibilização de mão-de-obra em regime de dedicação exclusiva.

 


b) a descrição detalhada da proposta de alteração;

A lotação do colaborador será no Centro de Ensino, Pesquisa e Extensão de Produção Animal. Neste local há diversas atividades - ovinos, gado de corte, gado de leite e forragicultura -que não são contempladas dentre as funções de Auxiliar de Campo e compatíveis com o posto de Tratador de animais, como por exemplo: ser responsável pela condução dos animais bovinos, equinos, bubalinos, caprinos ovinos, assim como cuidas dos peixes e das aves, garantindo a integridade destes conforme orientação de profissionais habilitados e ser responsável pelos cuidados e manejos gerais e rotineiros dos animais sob sua responsabilidade como ordenha, pequenos curativos, vistoria geral, manejo de pastos, construção e manutenção de cercas e outros, que são atividades de maior ocorrência para o local de lotação. Dessa forma, solicita-se a supressão de 1 vaga de Auxiliar de Campo em substituição para 1 vaga de Tratador de Animais.


c) a justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;

De, de acordo com a lei 8.666 de 21 de junho de 1993, em seu art. 65, I b, a saber:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

 

Outrossim, decorrente do artigo supra citado , no parágrafo 1:

§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
 
Pelo exposto e diante da legislação vigente se faz a celebração de termo aditivo para correção de incongruência laboral.

 


d) o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato; e

De acordo com o Termo de Referência, doc. SEI 0040385, item 1.1, foram pactuados conforme tabela abaixo:

 

RUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

1

1

Auxiliar de Campo

07

R$3,477.82

R$ 24,344.71

R$ 292,136.51

2

Jardineiro

09

R$4,260.12

R$ 38,341.09

R$ 460,093.13

3

Operador de Máquinas Agrícolas

03

R$6,536.08

R$ 19,608.25

R$ 235,299.04

4

Tratador de Animais

04

R$4,478.81

R$ 17,915.25

R$ 214,982.99

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$ 1.202.511,68

 

A solicitação acarretará na alteração e composição conforme tabela baixo:

 

RUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Qt.

Valor Unitário

Valor Mensal

Valor Anual

1

1

Auxiliar de Campo

06

R$3,477.82

R$ 20.866,92

R$ 250.403,04

2

Jardineiro

09

R$4,260.12

R$ 38,341.09

R$ 460,093.13

3

Operador de Máquinas Agrícolas

03

R$6,536.08

R$ 19,608.25

R$ 235,299.04

4

Tratador de Animais

05

R$4,478.81

R$ 22.394,05

R$ 268.728,60

TOTAL GERAL ANUAL DO GRUPO

R$1.214.523,81

 

Dessa forma haverá uma acréscimo financeiro , aproximadamente 1%, no valor total anual do contrato, não excedente o valor percentual legal conforme item C do presente documento. 


e) a ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.

 


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Documento assinado eletronicamente por SANTAREM ANTONIO DA SILVA, Técnico em Agropecuária, em 10/04/2023, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0132447