Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho

À DCL-UFJ

 

Segue, para providências cabíveis, os autos do p.p. contendo a Cota 195/2022 PF/UFG/AGU (0093607), na qual a Procuradoria Federal manifesta-se favorável à decisão da da pregoeira, que considerou improcedente o recurso da EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DALU LTDA CNPJ 01.569.755/0001-74.

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 19/12/2022, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0096105