Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

 

Ao Senhor Procurador Federal - Universidade Federal de Jataí. 

 

Submetendo a presente decisão à Autoridade Superior, estamos enviando os autos para que a Douta Procuradoria Federel realize análise e parecer jurídico do Recurso Administrativo 0090890, Contrarrazão 0090893 ora impetrados e o Parecer 0091324 desta pregoeira. 

 

A EMPRESA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DALU LTDA, (recorrente), CNPJ 01.569.755/0001-74,  apresentou Recurso administrativo 0090890, em 30/11/2022, referente a habilitação entregue pela empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL CNPJ 10.427.965/0001-19, 0090775.  Anexo aos autos estão o Comprovante de Intenção de Recurso 0090889, Comprovante dos Prazos Recursais, a transcrição do Recurso 0090890 , a  Contrarrazão 0090893 e o  Parecer - Decisão desta Pregoeira 0091324

A Empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL CNPJ 10.427.965/0001-19 apresentou Contrarrazão de Recurso Administrativo 0090893, em 05/12/2022. 

A documentação foi analisada pelo setor demandante, Diretoria de Contratos,  que incluiu seu parecer 0090907

 

Foram anexados no COMPRASNET a documentação de habilitação da empresa Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - BEM BRASIL CNPJ 10.427.965/0001-19 detentora da proposta classificada em terceiro lugar, atendendo ao que pede a legislação,  nos termos do Edital 07/22. 

As 2(duas) primeiras empresas foram desclassificadas, pois não atenderam aos critérios estabelecidos em Edital. 

 

Baseado nos documentos que fazem parte deste processo encaminho também Paracer 0090907 com a decisão desta pregoeira para a análise e parecer jurídico. 

 

Segue o presente processo a esta Douta Procuradoria Federal para apreciação. 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVIANY DA SILVA COUTINHO GUIMARAES, Pregoeira, em 08/12/2022, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000493/2022-56 SEI nº 0091490