Data de Envio:
  28/07/2022 10:28:06

De:
  UFJ/Não responda <naoresponda_sei@ufj.edu.br>

Para:
    hcsthal@ufj.edu.br
    macamara@ufj.edu.br
    caio.zanirato@ufj.edu.br
    dgcs@ufj.edu.br


Assunto:
  PORTARIA Gestor e Fiscal do Contrato de Capacitação AUDIOVISUAL da UFJ

Mensagem:
  Aos Fiscais do Contrato

O DGCS dá boas vindas aos novos membros de Fiscais de Contratos da UFJ.

Segue em anexo a Portaria de Fiscal e Fiscal substituto de contrato.

Segue informações básicas para iniciar os procedimentos de fiscalização de contratos públicos.


Após a emissão da Portaria SEI nº 629, de 27 de julho de 2022,o Fiscal do contrato deverá fazer o curso: Gestão e Fiscalização de Contratos do ENAP (EVG), no link: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/25 (de acordo com a programação do ENAP), e apresentar ao DGCS para anexar ao processo, ou outro de igual teor na instituição que achar melhor.

O Fiscal poderá conhecer as informações básicas no Manual de Gestão de Contratos no link:https://docs.google.com/document/d/19iScaq1mUb6ydsUksSPblRWB3LCkP5PsTIimZALLvTI/edit?usp=sharing


O acompanhamento da vigência contratos e suas informações básicas podem ser feitas pela Tabela de Controle de Vigência de Contratos no link: https://docs.google.com/spreadsheets/u/1/d/1xwSug_I03reVg5x2jTB8EgQY74H7SBh3gnWul70b7RI/edit?usp=drive_open&ouid=100342096049528814381

Nos processos de pagamento, o Fiscal do Contrato solicitará uma minuta da nota fiscal do contrato e após conferência, inserir o documento sei: RECEBIMENTO PROVISÓRIO, no processo SEI de pagamento (sempre relacionado ao processo principal 23854.005244/2022-57) e encaminhar ao Gestor do Contrato para que faça o RECEBIMENTO DEFINITIVO. O Gestor do Contrato solicita que a empresa contratada emita a Nota Fiscal.

O Fiscal Técnico deverá emitir Relatório Circunstanciado de Fiscalização, onde o Fiscal deverá relatar como foram feitas as fiscalizações e resultado gerado por elas no link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/14VtA2oSWo-_l3l7e9e1vRnpEWyVd_m_P/edit?usp=sharing&ouid=110285085032778155992&rtpof=true&sd=true , que deverá ser enviado ao Gestor do Contrato com a minuta da nota fiscal e IMR - Instrumento de Medição de Resultado, que se encontra no Termo de Referência.

Por favor entrar em contato com o DCF da UFJ, 3606 - 8390 / 8391 para orientação quanto a dúvidas sobre processos de pagamento no SEI (no link abaixo tem um fluxo de processo de pagamento, de forma resumida, dentro do Caderno de Logística Fiscais de Contrato), principalmente relativos ao formato que as notas fiscais deverão ser emitidas pela empresa contratada. Ou acessar o link: https://docs.google.com/presentation/d/1nisKtcH3fCGTUsUYGrccUIXN0ncUbNCvdBXODEn1TBU/edit#slide=id.p , para saber qual é o fluxo de documentos dentro dos processos no SEI da UFJ.

O Fiscal do Contrato deverá solicitar à Diretoria de Compras e Licitações senha de acesso ao Compras.gov Contratos (Sistema de Gestão de Contratos informatizado) para que possa utilizar o sistema nas suas fiscalizações.

Para utilização do Compras.gov Contratos, poderá utilizar os manuais e vídeos do Ministério do Planejamento: https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/comprasnet-contratos (neste link está a página de acesso ao sistema, manuais escritos e em vídeo)



Outras informações o Fiscal poderá acessar no Caderno de Logistica Fiscais de Contrato: https://docs.google.com/presentation/d/1Tg6x6xzDwec5wKqPCaj_4OlnjZjRnqzU/edit?usp=sharing&ouid=110285085032778155992&rtpof=true&sd=true


É necessário que o Fiscal do Contrato leia atentamente o Termo de Referência e seus anexos para verificar a existência de IMR - Instrumento de Medição de Resultado. Caso exista, deverá explicar a metodologia de avaliação para empresa e realizar mensalmente (de acordo com cada edital) a fiscalização utilizando o IMR (seja manual ou eletronicamente via COMPRASNET CONTRATOS).

O IMR sempre deverá ser inserido antes do Termo de Recebimento Provisório.

Link para o FLUXO DE PROCESSO DE PAGAMENTO: https://docs.google.com/presentation/d/1kT1SS7Wuo6U_MCy7qAS9vfmiaHIvIP9iIILJcbWX4ok/edit#slide=id.p1

O IMR deve ser utilizado caso esteja previsto no Termo de Referência. Caso não seja previsto o IMR, não será necessário incluí-lo no processo.

Atenciosamente,

Carlos Portilho
Gestor Substituto do Contrato





Anexos:
    PORTARIA_0046473_PORTARIA_AUDIOVISUAL.pdf
    Contrato_0045728.html
    Termo_0027604_termo_de_referencia_inexigibilidade.docx.pdf
    E_mail_0046301_E_mail_de_Universidade_Federal_de_Jatai___EMPENHO_2022NE000258___UFJ___GO.pdf