Documento de Formalização de Demanda (DFD)

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
  Secretaria de Comunicação

Responsável pela Demanda:
  Hellen Cristina Sthal

E-mail:
  secom@ufj.edu.br

Objeto:
  Contratação de empresa para capacitação de servidores e colaboradores em Produção de Conteúdo Audiovisual, com captação e edição de imagem e áudio para cobertura de eventos e produções institucionais da Universidade Federal de Jataí.

Justificativa da necessidade da contratação:
  A Universidade Federal de Jataí (UFJ) é uma instituição acadêmica pluridisciplinar, criada a partir do desmembramento da Universidade Federal de Goiás (UFG) pela lei n° 13.635, de 20 de março de 2018. Por ser uma universidade recém-criada, a equipe administrativa da UFJ ainda é formada em grande parte por colaboradores temporários.
Nesse contexto, é evidente a dificuldade de estruturação de alguns setores e realização de alguns serviços, dentre eles os prestados pelo setor de comunicação da UFJ, que atualmente possui apenas um profissional graduado na área da comunicação. Os demais colaboradores do setor não possuem formação ou experiência na área.
Acreditando no potencial dos seus servidores/colaboradores e considerando a necessidade urgente de realização de reportagens, coberturas fotográficas, vídeos e divulgação das atividades acadêmicas, científicas e culturais, a Secretaria de Comunicação (Secom) da UFJ objetiva a contratação de empresa especializada para capacitação audiovisual de sua equipe.
A capacitação contínua dos servidores/colaboradores da instituição, para que estes possam fornecer serviço de qualidade buscando a máxima eficiência nos trabalhos realizados na UFJ, é função da própria instituição. É o que dispõe o decreto n° 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que trata acerca da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, in verbis:

Art. 1° Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:
I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - desenvolvimento permanente do servidor público;
III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e
V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por:
I - capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais;

A Secom necessita que a capacitação ocorra de forma presencial, com atividades práticas voltadas a utilizar técnicas na elaboração e edição de projetos audiovisuais, atividades com conhecimentos e habilidades complexas que devem ser adquiridas a médio prazo requerendo acompanhamento de profissional capacitado/habilitado.
Ademais, o baixo número de trabalhadores na Secretaria de Comunicação impossibilita a paralisação dos serviços no setor para participação coletiva em capacitações, sendo a melhor opção o treinamento através de atividades cotidianas durante o expediente da equipe

Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
  -

Quantidade de serviço a ser contratada:
  Capacitação/treinamento para a equipe da Secretaria de Comunicação da UFJ, com o total de 1580 horas.

Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
  01/06/2022

Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
  Hellen Cristina Sthal, Siape 2976756, hcsthal@ufj.edu.br e Telefone (64) 36068251.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HELLEN CRISTINA STHAL, Secretária de Comunicação, em 06/06/2022, às 09:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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