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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Relatório

SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

A execução do contrato ocorreu de forma satisfatório e vem sendo acompanhada pelo Fiscal do Contrato, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e a empresa as atende, sempre que acionados, de forma a atender aos pedidos de adequações e melhorias nas atividades, faltas ou defeitos observados dos prestadores de serviço.

A contratada vem mantendo regularmente a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais durante a execução do contrato, que foram analisados mensalmente pelo Fiscal do Contrato, afastando a possibilidade da UFJ responder solidariamente a qualquer tipo de possíveis ações trabalhistas. Sendo assim, CONCLUO pela regularidade da atuação da empresa no que toca ao cumprimento de suas obrigações contratuais, o que o faço na forma do artigo 67 da Lei 8.666/93 e da IN SEGES/MP nº 05/2017. 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 06/02/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0237507