Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Senhor Pró-Reitor,

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 22/2022 para o período de 01/05/2023 a 30/04/2024, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa GOLDEN SOLUÇÕES & ENTRETENIMENTO, referente ao processo SEI 23854.002036/2022-04.

Trata-se de serviço continuado cujo objeto é o organização e fornecimento de infraestrutura para eventos diversos na UFJ.

O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI 0137090.

A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme documento SEI 0122133.

O valor do contrato permanecerá inalterado, já que que a CONTRATADA não solicitou reajuste.

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.

Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.

Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer e aprovação da minuta do termo de aditivo 0062772, via parecer referencial 0025989, nos termos do parágrafo único, do art.38, da Lei 8.666/93.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 20/04/2023, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0137128