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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO COMO CONTÍNUO

 

Com base no item 3 do Termo de Referência, doc. SEI n° 0122366, o serviço e eventos e similares é considerado de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

Sendo assim, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato de prestação de serviço de forma continuada para organização e fornecimento de infraestrutura necessária à realização de eventos institucionais e/ou apoiados pela universidade.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 20/04/2023, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0137046 e o código CRC B1943BD8.




Referência: Processo nº 23854.002036/2022-04 SEI nº 0137046