Documento de Formalização de Demanda (DFD)

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):
  SEINFRA

Responsável pela Demanda:
  RICARDO PORTO SIMÕES MATHIAS

E-mail:
  ricardo_mathias@ufj.edu.br

Objeto:
  Projetos Complementares, topografia, sondagem e orçamento do projeto de almoxarifado de produtos químicos.

Justificativa da necessidade da contratação:
   1) A contratação de empresas especializadas na área de engenharia/arquitetura para a execução de serviços técnicos compreendendo a elaboração de projetos de arquitetura, estrutura de concreto e metálica, instalações hidrossanitárias e combate a incêndio, instalações elétricas, cabeamento estruturado, CFTV, alarme e outros, bem como de empresa para elaboração de orçamentos e especificações de obras/serviços, tem como objetivo atender as necessidades da UFJ.

2) Cabe salientar que, a necessidade de contratação de empresas para elaboração de projetos complementares é prática corrente, tendo em vista não termos os profissionais, em número e especialização, para elaboração desses projetos.

3) Os profissionais do SEINFRA/UFJ trabalham na fiscalização de obras/serviços e no acompanhamento dos serviços de manutenção. A contratação é necessária devido ao acúmulo dos serviços do pessoal SEINFRA/UFJ para atender todas as demandas da UFJ.


Alinhamento ao Planejamento Estratégico:
  Serviço previsto no PGC 2021-2022, item cadastrado com código 21369.

Quantidade de serviço a ser contratada:
  Projeto com previsão de 200 m²

Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços:
  30 Dias

Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento (deverão ser informados nome, e-mail, Siape e telefone institucional de cada membro):
  Eng. Civil Gabriel Fernandes Sousa
gfsousa@ufj.edu.br
SIAPE: 3067984
064 3606-8205

Eng. Eletricista Heitor Carvalho Luz
hcl@ufj.edu.br
SIAPE: 1250795
064 3606-8206


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO PORTO SIMOES MATHIAS, Administrador, em 25/04/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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