Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Gabinete da Reitoria da UFJ

 

Solicitamos por gentileza, providenciar a emissão de Portaria para: 

 

Designar os servidores:

Massoiacy Pereira Marques,  Matrícula SIAPE nº 2563487 , lotado(a) no PROAD/DGCS/UFJ, como Gestor do ContratoCaio Floriano Zanirato, Matrícula SIAPE nº 214500-6 , lotado na PROAD/DGCS/UFJ, como Gestor do Contrato Substituto, Maria Emília Peres Pessuti, lotada na PROAD/DCF/UFJ, Matricula SIAPE nº 1970085 ,  como Fiscal  Técnica do Contrato e Josie Melissa Acelo Agrícola, lotado na PROAD/DCF/UFJ, Matrícula SIAPE nº 1848525 , como Fiscal Técnica substituta do Contrato 25/2022, constante no processo 23854.001494/2022-18, sobre serviços de agenciamento de viagens para  UFJ.

 

Conforme Art. 67 da Lei 8666/93, o Gestor de Ata de Registro de Preços/Contratos é o agente que exerce as competências como representante legal da Administração Pública, ou seja, a autoridade competente, que tem entre outras atribuições, desempenhar atividades inerentes à administração da ata/contrato, informar a administração sobre os vícios, irregularidades ou baixa qualidade do objeto contratado, sugerir sanções administrativas, aplicação de penalidades, rescisão contratual, dentre outras. Já o Fiscal de Atas de Registro de Preços/Contratos tem a função operacional de acompanhar e fiscalizar a execução da ata/contrato, auxiliando o gestor quanto aos aspectos administrativos da ata/contrato, relatando os fatos à autoridade competente; acompanhar in loco a execução do objeto, anotar as ocorrências em registro próprio no caso, um livro de ocorrência; e determinar a regularização de faltas ou defeitos observados.

 

Após a emissão e anexação da Portaria, favor DEVOLVER o p.p. a este PROAD/UFJ, para os outros fins.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 12/05/2022, às 19:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0024179 e o código CRC FE707E36.




Referência: Processo nº 23854.001494/2022-18 SEI nº 0024179