Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Autorização

Ao

Setor de Empenho

DCF/PROAD/UFJ

 

RETIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO 0016364

 

Autorizamos, em atendimento ao DFD (0012399), de acordo com a justificativa DCF (0019910), a emissão de empenho ordinário no valor de R$ 24.220,60 (Vinte e quatro mil, duzentos e vinte reais e sessenta centavos), em favor da Empresa MONEY TURISMO EIRELI - 37.979.739/0001-05, para aquisição de contratação de Empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagem compreendendo assessoria, cotação, reserva, emissão de bilhetes, alteração, cancelamento e reembolso, via adesão à Ata de Registro de Preços do PE 00006/2021 (0016238), gerenciado pela UASG 160472 - 5º Batalhão de Infantaria Leve, conforme Declaração de Aceite do Órgão Gerenciador (0016234e do Fornecedor (0019897), conforme abaixo:

 

Grupo

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

 

01

 

 

 

 

01

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Passagem aérea nacional e internacional, compreendendo serviço de emissão de bilhete, assessoria, cotação, remarcação. (Tarifa Administrativa a empresa agenciadora).

20

R$ 0,01

R$ 0,20

02

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Serviço de alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas. O serviço compreende alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas (tarifa administrativa).

20

R$ 0,01

R$ 0,20

03

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas

20

R$ 1.000,00

R$ 20.000,00

04

 

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas

20

R$ 100,00

R$ 2.000,00

05

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas.

20

R$ 10,00

R$ 200,00

06

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas

20

R$ 1,00

R$ 20,00

07

Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens. Repasse do valor da passagem aérea nacional e internacional compreendendo os valores da passagem aérea, taxas de embarque, outras taxas e multas devidas as companhias de transporte em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de passagens adquiridas.

20

R$ 0,01

R$ 0,20

08

Prestação de serviço de emissão de seguro de assistência em Viagens Internacionais

20

R$ 100,00

R$ 2.000,00

TOTAL

R$ 24.220,60

 

Os créditos orçamentários estão previstos:

OBJETO

Serviço agenciamento de viagens.

PROGRAMA

5013 20RK Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior

NATUREZA DE DESPESA

EMPENHO 1

Item 01 e 02) 3.3.90.39.03  ==================> Totalizando R$ 0,40

Item 08) 3.3.90.39.69 ======================>Totalizando R$  2.000,00

 

EMPENHO 2

Item 03, 04, 05, 06 e 07)  3.3.90.33.01 ==========> Totalizando R$ 22.220,20

FONTE DE RECURSOS

8100000000

CENTRO DE CUSTOS

1104 - UNIVERISIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PTRES

170646

PI

M0000G0100N

UGR

156678 - UFJ

 

AMÉRICO NUNES DA SILVEIRA NETO  

Ordenador de Despesas

DYOMAR TOLEDO LOPES

Gestor Financeiro


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 04/05/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 04/05/2022, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIULENA ROSA LEITE, Vice-Reitora Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 07/10/2022, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0021392 e o código CRC 5005F625.




Referência: Processo nº 23854.001494/2022-18 SEI nº 0021392