Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Documento de Formalização de Demanda - Material

 

Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento):

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Responsável pela Demanda:

Kamila Rodrigues Coelho

E-mail e Telefone de Contato:

E-mail: kamila_coelho@ufj.edu.br

Contato: (64) 99994-8288

Objeto:

Contratação de empresa terceirizada para serviços de tradução em LIBRAS com dedicação exclusiva de mão de obra cujo objetivo é o atendimento à demanda da Universidade Federal de Jataí com relação à inclusão de estudantes nas atividades acadêmicas, desde a tradução das aulas até o assessoramento dos portadores de deficiência auditiva e surdez em atividades acadêmicas extra curriculares.

Justificativa da necessidade da aquisição, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:

O presente documento visa apresentar justificativa para a contratação de profissionais Tradutores e Intérpretes na Universidade Federal de Jataí (UFJ). A comunidade universitária de deficiente da UFJ, conforme levantamento atual do Sistema Integrado da Coordenação de Ações Pedagógicas Especiais (CAPE) são as seguintes:

Os Tradutores e Intérpretes são essenciais e imprescindível para garantir o bom andamento das atividades acadêmicas da UFJ, destacando-se o ensino nos vários cursos de graduação, sobretudo os cursos Letras: Libras e Letras: Tradução e Interpretação em Libras/Português, e a execução das atividades de acessibilidade realizadas junto aos estudantes surdos desta instituição. Para atuar como Tradutores e Intérpretes na UFJ descrevemos as atividades que esses profissionais deverão executar:

É importante ressaltar que todo o material produzido pelos Tradutores e Intérpretes envolvendo o uso de imagens é de domínio público, com a logomarca da UFJ.

Para que o trabalho realizado pelos Tradutores e Intérpretes seja feito dentro dos padrões de saúde motora e cognitiva salientamos a necessidade de ser realizado em duplas, com tempo de atuação de aproximadamente 30 minutos intercalados, acordado entre os componentes da dupla, com propósito de garantir a qualidade interpretativa e tradutória. Esclarecemos que, no trabalho em dupla, o Tradutor e Intérprete que não está no ato interpretativo, automaticamente fica em posição de apoio, auxiliando em terminologia específica, citações de autores e nomenclaturas, perda de sentidos que ocorram em decorrência de ruídos ou interferências externas, entre outros. O Tradutor e Intérprete de apoio se localiza a frente ou ao lado do intérprete atuante, dependendo da modalidade de interpretação – interpretação do português oral para a Libras ou interpretação inversa – voz (Babbini, 1976 e Brasel, 1976 apud Gabrian e Williams 2009). Em relação à formação dos Tradutores e Intérpretes, a formação deve ser nível superior, preferencialmente bacharelado em Tradução e Interpretação de Libras/língua portuguesa. Essa recomendação está em conformidade com a discussão junto aos movimentos de contratação de tais profissionais para atuação na educação superior, e segue às seguintes premissas legais:

1. Decreto 5.626/2005, que estabelece no artigo 17 e 19 a respeito da formação dos Tradutores e Intérpretes:

Art.17. A formação do Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras / Língua Portuguesa (grifo nosso).

Este Decreto deixa claro que o profissional Tradutores e Intérpretes que atua no nível superior deve ter formação específica por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras – Língua Portuguesa e que, caso não haja pessoas com a titulação exigida, o perfil do contratado deve ser ainda com formação de nível superior e comprovação de habilidades no trânsito das línguas envolvidas na sua função de traduzir e interpretar.

2. Lei Brasileira da Inclusão (LBI), nº. 13.146/2015, Capítulo IV, artigo 28, § 2, II:

§ 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras (grifo nosso).

Sendo assim, é imprescindível que, na contratação dos Tradutores e Intérpretes, sejam observados os critérios de formação superior acima descritos de acordo com a legislação vigente. A formação específica desse profissional envolve competências técnica, referencial e linguística em nível de graduação e pós-graduação, quando envolverem especialização em áreas específicas (ver mais detalhes em Quadros (2004), (Tradutor e Intérprete de Libras e Língua Portuguesa) (http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/tradutorlibras.pdf ). Por fim, tendo em vista o exposto acima, solicitamos a contratação de 07 (sete) Tradutores e Intérpretes – 40 horas/semanais para a Universidade Federal de Jataí (UFJ) para suprimir nossas demandas atuais com seguinte perfil: Graduação com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou Especialização em Tradução e Interpretação em Libras; ou Graduação em outras Áreas com comprovação de atuação em Tradução e Interpretação em Libras no Ensino Superior de no mínimo 6 meses.

Quantidade a ser adquirida:

07 Tradutores e Intérpretes - 40h

Previsão da data de recebimento do objeto:

22/04/2022

Indicação do(s) membro(s) para compor a equipe de planejamento e, se necessário, do responsável pela
fiscalização da aquisição (deverão ser informados nome, e-mail, matrícula Siape e telefone institucional de cada membro):

FISCAL DO CONTRATO:

Kamila Rodrigues Coelho

E-mail: kamila_coelho@ufj.edu.br

SIAPE:  2584008

Fone: (64) 99994-8288

 

FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO:

Rafael Siqueira Silva

E-mail: rafaelsiqueira@ufj.edu.br

SIAPE:  2857388

Fone: (64) 98458-8943

 

MEMBROS DO PLANEJAMENTO:

Massoiacy Pereira Marques

E-mail: massoiacy@ufj.edu.br

SIAPE: 2563487

Fone: (64) 99989-1239

 

Carlos partilho Assis Cabral

E-mail: cportilho@ufj.edu.br

SIAPE: 2982024

Fone: (64) 99958-6607

As Requisições do SIPAC que porventura fizerem parte deste processo serão peças integrantes da formalização da demanda juntamente com este DFD, sendo, portanto, imprescindíveis para a análise da viabilidade da contratação.

 

Este documento deverá ser assinado - no SEI - pelo responsável pela formalização da demanda.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KAMILA RODRIGUES COELHO, Pró-Reitor Pro Tempore de Graduação, em 22/03/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL SIQUEIRA SILVA, Professor do Magistério Superior, em 22/03/2022, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0007811 e o código CRC 7C09B4C2.




Referência: Processo nº 23854.001296/2022-54 SEI nº 0007811