Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Despacho

À Seinfra/UFJ

 

Segue o p.p. para que sejam elaborados os respectivos Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, nos termos da Lei 14.133/21, em especial o disposto no art. 74 que trata da hipótese de inexigibilidade de licitação.

 

Rafael Nogueira de Freitas Koch

Diretor de Compras e Licitação - DCL/UFJ

 


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL NOGUEIRA DE FREITAS KOCH, Diretor, em 31/03/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0011193 e o código CRC CF68B7BB.




Referência: Processo nº 23854.000192/2022-22 SEI nº 0011193